A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve o afastamento do prefeito de Marataízes (litoral sul capixaba), Jander Nunes Vidal, o Doutor Jander (PSDB), acusado de fraudes em licitação. Em nova decisão, o colegiado ratificou a decisão de 1º grau que afastou o tucano de suas funções, bem como o proibiu de manter contato com testemunhas do processo. No entanto, os desembargadores revogaram a restrição à circulação dos veículos em nome de Doutor Jander.
Durante o julgamento realizado no último dia 10, o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho considerou que o prazo máximo de afastamento do chefe do Executivo municipal não pode exceder o prazo de 180 dias. Mas apesar do entendimento, o retorno do tucano é cada vez menos provável, tendo em vista o grande número de denúncias movidas contra ele pelo Ministério Público Estadual (MPES), que resultavam em novas decisões quando as anteriores já estão “prestes a vencer”. Neste caso, o afastamento foi deferido em abril deste ano, apesar do tucano não responder pelo cargo desde junho do ano passado.
“O exercício do poder cautelar pelo magistrado não pode redundar em decisões que antecipam eventual sanção final, muito menos quando ferir – com desproporcionalidade – garantias constitucionais, como de ir e vir e de se manifestar, sequer arroladas como possíveis pela Lei de Improbidade Administrativa. […] Deve ser reformada a ordem de afastamento preventivo do prefeito municipal quando verificado que, transcorrido lapso temporal razoável, mais de 180 dias, fora possibilitado tempo razoável para a regular instrução processual”, avaliou o relator.
No entanto, o desembargador acolheu parcialmente o recurso para suspender a decisão pela restrição à circulação dos veículos automotores em nome de todos os réus e de duas empresas: “É exacerbada a ordem judicial que impede a circulação de veículos automotores pelo requerido, pois cria gravame desnecessário e tem o sentido apenas de aumentar a deterioração patrimonial do bem móvel”. Essa parte da decisão obrigava ainda aos réus informarem a localização dos bens a cada três meses sob pena da expedição de mandado de sequestro.
Na denúncia inicial (0001064-48.2014.8.08.0069), o Ministério Público acusa o prefeito afastado e mais nove pessoas de fraudes na contratação de empresa para construção de uma praça e uma marina na orla do Rio Itapemirim. A promotoria denuncia a suposta ocorrência de direcionamento do procedimento licitatório para duas empresas (Patamar Construtora e Construserv Manutenção e Serviços), que faturaram R$ 1,6 milhão. Entre os denunciados estão ex-secretários municipal, funcionários públicos e representantes das empresas.
No início de abril, a juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal, Cláudia Cesana Sangali de Mello Miguel, acolheu o pedido de liminar feito pelo MPES com base na série de acusações contra Doutor Jander e pessoas ligadas à administração. “O núcleo composto pelos réus tem participação ativa e constante dentro do esquema criminoso que foi montado no aparelho público local, o que justifica a imposição da medida cautelar para preservar a colheita de provas e também visando a manutenção da ordem moral e legal da res pública”, considerou.