O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, julgou improcedente uma ação popular contra a Prefeitura da Serra pela suposta irregularidade na contratação de empresa de informática. Na decisão publicada nessa quinta-feira (6), o magistrado considerou que o processo de licitação atendeu às exigências legais, bem como o objeto da contratação foi “satisfatoriamente definido”. Ao todo, o município pagou R$ 2,38 milhões à empresa Cable Engenharia pelos serviços contratados no ano de 2011.
Na denúncia inicial (0017422-97.2012.8.08.0024), protocolada em fevereiro de 2012, a autora da ação (Carla Anchieta Caiaffa) pediu a suspensão da licitação sob alegação da existência de supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 301/2011, que previa a contratação de empresa especializada na elaboração do projeto e instalação de rede de fibras ópticas, além da manutenção em 46 unidades de saúde do município. A administradora alegava a eventual restrição à participação de mais empresas por conta da especificação dos serviços e equipamentos contratados.
No entanto, o juiz Jorge Henrique Valle acolheu a tese da defesa da Prefeitura da Serra, que alegou a inexistência de impedimento legal da contratação pela modalidade de pregão. O magistrado considerou que os “serviços devem seguir um parâmetro pré-estabelecido”, respaldado por normas técnicas. “Entendo que o objeto licitado e posteriormente contratado, possuía seus padrões de qualidade e desempenho previamente estabelecidos […] Assim, verificada a existência de parâmetros de desempenho e qualidade, o Tribunal de Contas da União (TCU) se posicionou pela viabilidade de realização da modalidade licitatória em comento”, pontuou.
Durante a instrução do processo, o Ministério Público Estadual (MPES) chegou a opinar pela procedência da ação – e, consequente anulação do procedimento –, mas a manifestação acabou sendo refutada pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública. Além da pessoa jurídica da Prefeitura da Serra, o pregoeiro do município (Luciano Nascimento Lopes) também foi absolvido no processo.
A sentença assinada no último dia 16 ainda cabe recurso por parte da autora e do MPES, mas o caso deverá ser reapreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) em função do duplo grau de jurisdição, que obriga a análise de duas instâncias antes do arquivamento em definitivo.