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Justiça estadual vai adotar sistema para bloqueio de bens via Internet

O corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Carlos Roberto Mignone, determinou aos donos de cartórios do Estado a inclusão dos dados sobre medidas judiciais de bloqueio de bens no Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). O sistema passou a ser obrigatório em agosto do ano passado, mas somente agora o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) realizou o cadastramento dos cartórios locais de registro de imóveis e de tabelionato no CNIB, criado pela Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e teve o aval do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o Ofício Circular nº 107/2014, publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (8), os tabeliães capixabas tem o prazo de cinco dias para complementar o cadastro das unidades no sistema, através do sítio eletrônico www.indisponibilidade.org.br. No documento, o corregedor-geral reitera ainda que o CN J obriga os donos de cartórios a consultarem o sistema antes da prática de atos notariais ou registrais que tenham por objeto bens móveis ou direito sobre os mesmos.

Segundo informações extraídas no site do sistema, o CNIB contava com 26.323 ordens de indisponibilidade, envolvendo um total de 31.292 pessoas até o fechamento da reportagem. Os números são relativos aos dados cadastrados desde o dia 1º de julho de 2012. Neste período, o cadastro teve mais de 2,1 milhões de acessos, apesar dos dados serem disponibilizados apenas a juízes, tabeliães e serventuários da Justiça (indicados por magistrados ou donos de cartórios). Não é permitido o acesso público às informações contidas no cadastro.

O Provimento nº 39/2014, do CNJ, que regulamentou o uso do sistema, estabelece que a pessoa sujeita à declaração de indisponibilidade poderá consultar os dados relativos ao seu nome, mediante uso do certificado digital ou por solicitação direta à Central por meio de requerimento com firma reconhecida por tabelião de notas. Os membros do Ministério Público também têm acesso ao sistema na forma de “usuários qualificados”, necessitando de uma habilitação prévia junto à CNIB. A requisição de informações cadastradas é isenta de custos.

Esse não é o único serviço que permite a consulta virtual a dados inscritos por cartórios de todo País. Desde o início de 2014, o TJ capixaba passou a adotar o sistema que permite a realização de pesquisas no registro de imóveis via internet, sem a necessidade de o usuário ter que se deslocar à unidade de interesse. No fim do ano passado, o presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, enviou um projeto de lei à Assembleia Legislativa para regulamentar a taxa cobrada pelos serviços – que variam de R$ 3,32 a R$ 33,19, respectivamente, o valor de uma pesquisa eletrônica até a expedição de uma certidão eletrônica.

A adoção do sistema de registro de imóveis também atende a decisão do CNJ, que recomendou a adoção do sistema implantado há mais de uma década pela Arisp. O portal (www.registradores.org.br) integra todos os cartórios de registros de imóveis do Brasil em um único ambiente na internet para prestação dos serviços. O site atende a notários, bancos, empresas e cidadãos, além de membros do Poder Judiciário e de órgãos da administração pública.

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