O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, declarou extinta uma ação popular contra os incentivos fiscais concedidos aos setores de café e da indústria química. Na decisão assinada na última terça-feira (16), o magistrado entendeu que a competência para o exame da legalidade dos benefícios seria do Supremo Tribunal Federal (STF), que já discute a questão em relação aos atacadistas. Essa é a segunda ação movida contra os incentivos capixabas a ser arquivada sem a análise de mérito.
No documento, o juiz citou que os questionamentos sobre a legalidade dos incentivos fiscais criados durante a gestão de Paulo Hartung (PMDB) são “praticamente idênticos”, diferenciando apenas os setores agraciados. “Não me parece razoável a possibilidade de se questionar tal concessão por meio da ação ora eleita, sendo que a Suprema Corte já está em via de exarar juízo de valor acerca da constitucionalidade do decreto estadual que outorgou incentivos fiscais ao setor atacadista”, afirmou.
Sobre os argumentos levantados pelo autor da ação, o bacharel em Direito, Sérgio Marinho de Medeiros Neto, o magistrado avaliou que a denúncia “traz consigo elevado grau de abstração e generalidade, não estabelecendo de forma categórica os destinatários da norma ora atacada”. Por conta disso, o juiz decidiu pelo arquivamento da ação movida contra o ex-governador e mais cinco pessoas, além das entidades representativas dos dois setores.
Nos autos doa ação popular (0016964-46.2013.8.08.0024), o denunciante apontava ilegalidade na concessão do crédito presumido de 7% nas operações interestaduais – reduzindo a alíquota real do ICMS de 12% para 5% – por decreto, sem a existência de lei específica ou autorização prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esse mesmo argumento foi levantado pelo governador paulista na ADI, que já teve parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF) e da Advocacia Geral da União (AGU).
“Não seria de surpreender que, daqui a pouco, seja novamente reduzido para apenas 1%, como o governo fez com o setor atacadista. Situação absurda, pois outros contribuintes pagam até 25% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A lei no Espírito Santo parece que só foi feita para alguns”, exclamou o bacharel em Direito, que também figura como autor de outras sete ações contra a concessão dos benefícios pelo governo capixaba.
A sentença ainda cabe recurso, mas o caso deverá ser reapreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) em função do duplo grau de jurisdição, que obriga a análise de duas instâncias antes do arquivamento em definitivo. No último dia 13 de agosto, a juíza Telmelita Guimarães Alves, da mesma vara, determinou o arquivamento do processo que pedia o fim do Instituto Sincades, fundo cultural criado a partir dos incentivos fiscais concedidos ao setor atacadista. Na oportunidade, a magistrado recorreu aos mesmos argumentos para encerrar o processo movido pelo bacharel.