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Justiça Federal bloqueia pagamento de pensão a dentista por suspeita de fraude

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) conseguiu na Justiça Federal a suspensão imediata de 70% do valor da pensão recebida pela dentista Solange Belge Christo, em função da morte de um ex-auditor fiscal. Na denúncia, o órgão ministerial acusa a mulher de receber a pensão R$ 13 mil mensais indevidamente, desde maio de 2010. Ela alega que vivia em união estável com o ex-servidor, mas testemunhas relatam que esse relacionamento nunca existiu de fato.
 
Segundo informações da assessoria de imprensa do MPF/ES, o juízo da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória também determinou a apresentação dos demonstrativos com o valor pago à dentista como pensão pela morte do ex-auditor fiscal. Além disso, requereu que a mulher apresente de forma documental provas de seus gastos mensais necessários à sua subsistência, a fim de viabilizar o reexame do montante que deverá permanecer bloqueado.
 
De acordo com levantamentos feitos pelo MPF/ES, se a dentista continuar a receber integralmente o benefício, pode acarretar um prejuízo de cerca de R$ 6 milhões aos cofres públicos. Na ação, o órgão solicita ainda o pedido de busca e apreensão dos valores indevidamente recebidos. Para a Procuradoria, a continuidade do recebimento do benefício configura enriquecimento ilícito, o que é expressamente vedado pele legislação.
 
A dentista teria solicitado o pedido de pensão baseado na suposta união estável com o ex-auditor fiscal, no período entre setembro de 2005 a outubro de 2009. Os filhos do ex-servidor, em audiência na Justiça, prestaram declarações também afirmando que o casal vivia em união estável. Desde maio de 2010, ela vinha recebendo cerca de R$ 13 mil mensais. A partir da decisão, esses ganhos devem cair para R$ 3,9 mil – o restante deve ficar retido até o final do processo.
 
Segundo o MPF-ES, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU) teriam examinado o requerimento da dentista e as investigações apontaram diversos indícios de que a união estável seria forjada. Entre eles, há o fato que o requerimento de pensão ter sido apresentado apenas um ano após a morte do “companheiro”, do ex-servidor nunca ter mencionado a existência de uma companheira durante os recadastramentos, além da inexistência de fotos ou declarações de testemunhas desinteressadas que comprovem a união estável.
 
As investigações também revelaram que o comprovante de endereço da pensionista só foi apresentado um ano após a morte do ex-auditor fiscal, bem como os comprovantes de conta corrente conjunta e de saques feitos pela dentista possuem data posterior ao falecimento. Outro ponto que chamou a atenção das autoridades foi o fato de todos os depoimentos colhidos indicarem que, na realidade, a mulher mantinha um relacionamento com o filho do suposto “companheiro”.
 
Diante dessas provas, o MPF-ES entende que a dentista e o ex-auditor fiscal nunca mantiveram união estável e o benefício da pensão por morte foi obtido mediante fraude. No processo, a Procuradoria pede que os cinco acusados – a dentista e os quatro filhos do ex-servidor – sejam condenados pelo crime de estelionato. A pena para esse tipo de crime é de um a cinco anos de reclusão e multa. Como, no caso, o crime foi cometido em detrimento de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, essa pena pode ser aumentada em um terço.
 
No último dia 2, o juiz federal Gustavo Moulin Ribeiro determinou o recebimento da ação penal (0013880-16.2011.4.02.5001) contra os todos os réus. Eles foram citados para responder às acusações no prazo de dez dias.

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