O juiz substituto Rafael Mol Melo Souza, da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, condenou dois empresários pela prática de fraudes na importação de mercadorias através do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap). Os réus foram condenados pela prática dos crimes de descaminho e fraude na obtenção de financiamento. As penas de reclusão foram substituídas por medidas alternativas, como a prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
Na decisão do último dia 18 de fevereiro, o magistrado acolheu parcialmente a denúncia ajuizada (0009122-33.2007.4.02.5001) pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF/ES). O procurador da República, Paulo Augusto Guaresqui, narra que os empresários Sérgio Teixeira de Almeida e Ronaldy Rezende Vieira, administradores da O&F Comercial Importadora e Exportadora, teriam realizado importações fraudulentas com o objetivo de sonegar impostos e receber financiamento indevido do Fundap, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado (Bandes).
De acordo com a denúncia, a empresa teria agido como intermediária em três operações de importação entre os meses de setembro e outubro de 2005. A O&F Comercial teria ocultado os reais compradores, já que eles não teriam acessos aos benefícios do Fundo. Com a fraude, as empresas envolvidas teriam deixado de pagar parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como a intermediária obteve o financiamento de R$ 86 mil através do programa.
Para o juiz, as irregularidades foram comprovadas pelo fato de a empresa não ter condições de realizar as operações em função do pequeno porte. “Tudo indica que Ronaldy arquitetava a fraude em conluio com Sérgio, movido pelo interesse de angariar mais clientes e obter o financiamento Fundap no maior montante possível, de modo a fortalecer sua empresa”, narra um dos trechos da sentença.
Na decisão, o juiz absolveu o empresário Ho Jae Lee (Roger Lee), suposto intermediador entre a O&F Comercial e as empresas importadoras de fato: “Como já foi dito durante a análise da materialidade do descaminho, o verdadeiro papel da Spin Trading [empresa administrada por Roger Lee] não restou esclarecido em concreto. Na verdade, a acusação sequer logrou comprovar qual vantagem ou benefício a empresa ou o acusado teriam extraído das importações em voga […] À míngua de elementos que comprovem a versão acusatória deduzida em seu desfavor, ele deve ser absolvido das imputações que lhe são atribuídas, por insuficiência de provas para a condenação”.
Na dosimetria das penas, o magistrado condenou Sérgio de Almeida e Ronaldy Vieira as penas de três anos, 10 meses e 12 dias de reclusão, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa. O MPF/ES informou, através de sua assessoria de comunicação, que vai pedir a revisão das penas, uma vez que os empresários respondem a outras ações penais relativas ao crime de descaminho. O órgão ministerial também pede a condenação de Roger Lee pelo mesmo crime.