O juiz substituto Nivaldo Luiz Dias, da Vara Federal Criminal de São Mateus (norte do Estado), condenou o ex-gerente da Caixa Econômica Federal, Roberto Eustáquio Marques, e o empresário Adalvan Serafim Batista, em uma ação de improbidade administrativa. Eles foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de fraudes na liberação de empréstimos no ano de 1997. Pela decisão publicada nesta quarta-feira (5), os dois terão que ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 300 mil, valor que deverá ser corrigido até os dias de hoje.
Na sentença assinada no início de dezembro, o juiz federal acolheu os termos da denúncia ajuizada há 12 anos pelo então procurador Henrique Herkenhoff – que depois viraria desembargador federal e secretário estadual de Segurança Pública no início do atual governo. O órgão ministerial acusava o ex-gerente de receber propina para utilizar meios fraudulentos para realizar a liberação de empréstimos ao empresário, que utilizou os recursos para uso pessoal e aplicações em outra empresa de sua propriedade, que estava em regime de concordata.
Segundo a denúncia, o ex-gerente utilizava ou autorizava o uso de cheques sem fundo e a emissão de duplicatas simuladas, ficando, assim, liberadas as operações financeiras de Adalvan. Nessa negociação, o empresário teria utilizado indevidamente a conta bancária da empresa Comércio de Sementes Ltda, que já estava desativada. Com isso, o banco liberava os recursos com base em garantias inexistentes, o que teria provocado um prejuízo de aproximadamente R$ 327 mil ao erário.
Para o órgão ministerial, o envolvimento do então gerente da Caixa – demitido à época após uma sindicância interna aberta para apurar o caso – ficou comprovado nas cópias das duplicatas, assim como nas declarações prestadas por Adalvan e no livro-caixa de outra empresa (Mineração Litorânea S/A), onde consta até mesmo a data dos pagamentos de propina feitos ao ex-bancário.
Na decisão, o juiz levou em consideração o fato de os réus terem sido condenados em uma ação penal, também movida pelo MPF-ES. Na seara criminal, eles foram condenados às penas que variam de quatro anos a sete anos e seis meses de prisão pela prática do crime de corrupção. Além do ressarcimento do prejuízo, os dois foram condenados a perda de eventual perda de cargo público, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, bem como a proibição de contratar com o poder público por dez anos.
A sentença ainda cabe recurso por parte dos réus. Já a ação penal transitou em julgado para o ex-gerente da Caixa, que cumpre penas alternativas, enquanto o empresário busca um último recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O número da ação de improbidade na Justiça Federal é 0004805-02.2001.4.02.5001.