sábado, abril 4, 2026
24.9 C
Vitória
sábado, abril 4, 2026
sábado, abril 4, 2026

Leia Também:

Justiça Federal suspende punição da OAB capixaba que impedia advogado de trabalhar

Uma decisão da Justiça Federal suspendeu a punição da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB-ES) que impedia Gustavo Bassini Schwartz, de 43 anos, de advogar. Ele, no entanto, não poderá retomar imediatamente às atividades profissionais porque está preso desde o último dia 28. Bassini é acusado de ter adulterado a placa de veículo de sua propriedade. No mandato de busca e apreensão expedido pela Justiça, a polícia também teria apreendido, na casa do pai do advogado, com quem morava, um rifle calibre 22. 
 
Na mesma decisão, o juiz suspendeu duas medidas disciplinares da OAB-SP, que originaram a punição imposta pela OAB capixaba. Nos dois casos, Bassini é acusado de cobrar por consultas jurídicas feitas via internet. Em função desse procedimento, o advogado sofreu medidas disciplinares e a consequente punição que o impedia de advogar. 
 
O magistrado explica que o primeiro processo administrativo teve origem em São Paulo, capital. O caso foi parar na Ordem paulista, que comunicou a decisão à seccional capixaba. O segundo começou na cidade de Santos, litoral sul de São Paulo, e foi parar na OAB capixaba. O juiz ressalta que houve dois processos administrativos com duas decisões diversas.
 
Com relação ao primeiro processo, o autor pedia à Justiça apenas o direito de disputar a eleição para presidente da Ordem em Vila Velha. Na ocasião, o juiz concedeu a liminar, e  Bassini pôde disputar pleito. O advogado acabou sendo derrotado por uma margem pequena de votos, numa eleição tumultuada e com suspeitas de irregularidades, que está na iminência de ser anulada pela Justiça Federal. 
 
Ainda, com relação à primeira medida disciplinar, o juiz federal entendeu que houve falha no oferecimento do contraditório e da ampla defesa ao advogado, que resultou, inicialmente, no indeferimento da candidatura de Bassini, revertida pelo juízo. Pesa ainda contra a OAB-ES, que indeferiu a candidatura à época, ter informado endereço “errado” àf OAB-SP, o que impediu que o advogado tivesse conhecimento do processo. Tanto que Bassini, que não compareceu à audiência por desconhecimento (revel), foi representado por advogado dativo, fato que deu margem ao juiz para interpretar que havia divergência de endereço. 
 
O segundo processo administrativo se refere a um caso de 2006. Entretanto, a punição administrativa da OAB-ES foi anunciada, estranhamente, sete anos depois, em março de 2013. Na época dos fatos, Bassini declarara a Século Diário que havia um conluio para tirá-lo da disputa à regional da OAB em Vila Velha.
 
 
Nos dois casos, o juiz entende que a prática de advogados cobrarem por consultas jurídicas via internet não é irregular. No entendimento do magistrado, com a evolução do mundo virtual quase tudo pode ser feito via rede mundial de computadores. O juiz diz que não vê diferença em cobrar por uma consulta presencial ou por meio virtual. Ele conclui que não há razoabilidade em se punir um profissional por exercer seu trabalho por meio da internet. 
 
Com base nessa argumentação, o juiz revogou as duas punições administrativas expedidas pela OAB-ES e OAB-SP, liberando o autor para voltar a advogar. A decisão, que é do dia 1 de julho – três dias depois da prisão de Bassini -, estabelece o prazo de 10 dias para que a OAB-ES comunique a suspensão da punição a todos os órgãos que receberam a informação de que o advogado estava com o registro suspenso. 
 
“Calote”
 
Em outra decisão da Justiça Federal, a OAB capixaba foi condenada a pagar custas e honorários sucumbenciais, no valor de R$ 500, em um processo contra o advogado de Gustavo Bassini, que era acusado pela Ordem de “calote”. 
 
Diante da cobrança indevida, o advogado recorreu à Justiça para provar que já havia pago a taxa de anuidade à OAB-ES. A inadimplência impediria que o advogado disputasse a eleição para presidente da regional da OAB em Vila Velha.
 
A juíza deixa claro que a autora da ação citou o advogado quando o débito já estava quitado. “A prova constante dos autos demonstra tal assertiva facilmente. Basta que se examinem a data de ajuizamento da demanda (13/09/12), a data de pagamento (26/10/12) e a data da citação (05/12/12). Nesses casos, a jurisprudência entende que faltaria interesse processual da exequente para prosseguir na execução, cabendo-lhe, inclusive, pedir a desistência da ação antes de que fosse efetivada a citação do executado”, afirmou a juíza federal Maria Claudia de Garcia Paula Allemand.
 
A juíza determinou ainda extinção do processo, com a atribuição do ônus da sucumbência à autora da ação, uma vez que permitiu que o processo continuasse mesmo após o advogado Gustavo Bassini pagar a dívida.
 
O advogado, que dispõe de prerrogativa, continua preso desde o último dia 28 no Quartel da PM em Maruípe, Vitória. 

Mais Lidas