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Justiça mantém indisponibilidade dos bens do presidente da Câmara de Vila Velha

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a indisponibilidade dos bens do presidente da Câmara de Vila Velha, vereador Ivan Carlini (DEM), acusado de improbidade por supostas irregularidades na realização de obras de pavimentação no bairro de Cobilândia, em 2002. Durante o julgamento da 4ª Câmara Cível do tribunal, realizado no último dia 27, os desembargadores entenderam que o vereador poderá responder pelo suposto dano ao erário, mesmo após ter sido absolvido no processo criminal sobre o mesmo episódio.

Segundo o acórdão da decisão, publicado nesta terça-feira (4), o relator do caso, desembargador convocado Jorge Henrique Valle dos Santos, considerou que a indisponibilidade dos bens de Ivan Carlini deveria ser mantida até o julgamento definitivo da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). O caso tramita na Justiça estadual desde julho de 2003, isto é, há mais de dez anos. O relator entendeu que o vereador pode responder, de forma solidária com os demais réus, pela “reparação dos danos ocasionados ao erário e/ou pagamento de multa civil”.

Nos autos do recurso (0029289-53.2013.8.08.0024), a defesa de Ivan Carlini alegou que ele já havia sido absolvido de qualquer participação nas obras realizadas durante a gestão do ex-presidente da Assembleia Legislativa, ex-deputado José Carlos Gratz. No entanto, o desembargador convocado não viu relação entre o processo cível (ação de improbidade) e criminal (ação penal) sobre o mesmo episódio, que provocou a cassação do diploma do ex-parlamentar – que havia sido reeleito no pleito de 2002.

“A absolvição no juízo criminal apenas vincula o juízo cível quando reconhecer a inexistência do fato ou não ter sido o acusado seu autor, de forma que a absolvição do recorrente, que se deu com base no artigo 386, V, do Código do Processo Penal (não existir prova de ter o réu concorrido, isto é, participado para a infração penal), não gera os efeitos por ele pretendidos”, mencionou o relator, que foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

Na ação de improbidade (0806187-18.2003.8.08.0024), o Ministério Público acusa o ex-presidente da Assembleia, o presidente da Câmara de Vereador – que na época já ocupava a cadeira de vereador –, o ex-secretário estadual de Transportes, Jorge Hélio Leal, e a Construtora Vivaterra Ltda por supostas irregularidades nas obras de pavimentação no bairro canela-verde. O órgão ministerial alega que os serviços não foram licitados, bem como o dinheiro proveniente de uma doação da mineradora Vale teria sido repassados diretamente à empresa sem passar pelos cofres do Estado.

Durante a instrução dos processos, o ex-secretário chegou a demonstrar que foi aberta uma conta no antigo Departamento de Transportes do Estado (Dertes), atual DER-ES, para repassar o dinheiro à empresa, que seria resultado de um acordo para utilização de créditos fiscais do Estado. No entanto, a Justiça se manifestou pela ilegalidade das obras. O órgão ministerial acusa o ex-presidente da Assembleia de ter direcionado às obras para seu reduto eleitoral, bairro onde reside até hoje Ivan Carlini, considerado pela promotoria como aliado político do ex-parlamentar.

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