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Justiça muda local de julgamento de ação contra nomeação de Sérgio Borges no TCE

A Justiça estadual acolheu o pedido do Ministério Público para mudar o local de julgamento da ação civil pública contra a nomeação do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Manoel Nader Borges. Na última sexta-feira (28), a juíza da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, determinou a redistribuição do processo, que havia sido inicialmente encaminhado para a vara.

O caso será distribuída para uma das outras duas varas da Fazenda estadual, fato que deve adiar o exame do pedido liminar pelo afastamento de Sérgio Borges. Na ação civil pública, integrantes do Ministério Público Estadual (MPES) e de Contas (MPC) questionam a eleição do ex-deputado estadual com base em dispositivos da Lei da Ficha Limpa. Eles sustentam que o novo conselheiro não atende aos requisitos de idoneidade moral e da conduta ilibada para ocupar o cargo.

No despacho, a juíza Telmelita Alves entendeu que a resolução do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que determinou a criação e instalação da Vara Anticorrupção, estabeleceu como competência exclusiva o julgamento de ações populares e de improbidade administrativa, hipóteses que não teria relação com o processo contra a nomeação do conselheiro. “Nesse sentido, tendo em vista que os presentes autos não versam sobre as matérias elencadas, determino a redistribuição dos autos ao juízo competente”, afirmou.

A decisão atende ao pedido feito pelo MPES logo após uma decisão da mesma juíza, que havia decidido ouvir o ex-deputado antes de examinar o pedido de afastamento. Na petição protocolada em novembro passado, a promotora de Justiça, Vanessa Monteiro, afirma que a ação civil pública não envolveria supostos atos de improbidade, o que afastaria a competência da 3ª Vara.

Nos autos do processo (0043845-60.2013.8.08.0024), os representantes do MPE e do MPC pedem a nulidade do ato de nomeação de Sérgio Borges. Eles listam antigas acusações contra Borges para desqualificar a posse do novo conselheiro, como a condenação por órgão colegiado do TJES pelo recebimento indevido de diárias da Assembleia Legislativa. Atualmente, Sérgio Borges recorre da decisão nas instâncias superiores.

O órgão ministerial sustenta que, além da ausência de conduta ilibada, a nomeação de Borges teria violado o Regimento Interno da corte. Os promotores alegam que a posse de novos conselheiros deve ser feita em sessão especial, convocada pelo presidente do tribunal. Eles alegam que o regimento prevê que as pautas das sessões devem ser publicadas no Diário Oficial com antecedência mínima de 48 horas, sob pena de nulidade.

Em despacho assinado no dia 19 de novembro, a juíza Telmelita Alves postergou a análise do pedido de antecipação de tutela para após o recebimento da contestação dos réus do processo – além de Sérgio Borges, foram citados o Estado do Espírito Santo e o próprio Tribunal de Contas.

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