A juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, rejeitou, na última semana, o pedido de liminar para suspender a licitação para contratação dos serviços de fiscalização eletrônica em vias estaduais. Na decisão, a magistrada rechaçou os argumentos lançados pelo Consórcio Guarapari, uma dos participantes do certame, que alegava a existência d inconsistências nos procedimentos adotados pela comissão licitante do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES). O mérito do caso ainda será analisado pela juíza.
Segundo a juíza, a autarquia teria seguido os critérios objetivos durante todas as fases da contratação, que está em vias da assinatura do acordo com o consórcio paranaense Velsis x Suprema, vencedor dos dois lotes em disputa. “A avaliação realizada pela Comissão, concernente em visitas, lavração de ata, relatório técnico, bem como resultado de diligência, é suficiente para atender os preceitos previamente estabelecidos pelo edital, especialmente os descritos no item 18.30, recomendados pelo Tribunal de Contas do Estado”, destacou.
Na decisão, a magistrada também afastou a existência de qualquer irregularidade com a abertura do prazo para apresentação de eventuais recursos contra o resultado da licitação. Trícia Navarro considerou que não houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa do consórcio, que teve os seus recursos impugnados pela comissão licitante. “Assim, não obstante os argumentos expostos na inicial, dignos da costumeira atenção, não vislumbro, ao menos nesta fase do certame, o direito líquido e certo afirmado”, concluiu.
A magistrada concedeu prazo de dez dias para que a direção do DER-ES preste informações sobre os procedimentos adotados na Concorrência Pública nº 34/2013. O Ministério Público também vai se manifestar sobre o pedido na ação. A expectativa é de que, a partir da ratificação do resultado da licitação, o comando da autarquia promova a assinatura do contrato, estimado em R$ 16,11 milhões por ano.
No recurso, o Consórcio Guarapari – liderado pela empresa paranaense Perkons SA – alega a existência de “inconsistências no procedimento de diligência realizado pela comissão de licitação”, que declarou a vitória do consórcio adversário. O consórcio liderado pela Perkons ficou na segunda colocação no lote 2, que prevê a instalação, operação e manutenção de até 224 radares em rodovias estaduais. O outro lote da concorrência estima a instalação dos equipamentos de fiscalização eletrônica nos corredores metropolitanos da Grande Vitória.
Atualmente, a Perkons está atuando de forma emergencial até a conclusão da licitação. A empresa paraense responde pelos serviços desde o ano 2000. Somente no último contrato, assinado em 2007, a companhia faturou R$ 44 milhões com a operação dos radares.