O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, recebeu uma ação de improbidade por supostas irregularidades na contratação de 12 ex-servidores da Escola de Serviço Público do Espírito Santo (Esesp). Na decisão publicada nesta quinta-feira (13), o magistrado aponta a existência de indícios de acumulação indevida de cargo público, que eram servidores da União. Apesar do recebimento da ação, a Justiça só vai apurar o eventual ressarcimento do dano aos cofres públicos, uma vez que parte da denúncia atingiu o prazo de prescrição.
O processo (0005626-80.2010.8.08.0024) foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MPES) em março de 2010, enquanto os fatos denunciados se referem às nomeações ocorridas entre 2000 e 2001. Na ação, o órgão ministerial narrou supostas irregularidades na nomeação dos servidores, que ocuparam cargos em comissão na Esesp até o início de 2003. A promotoria sustenta que os mesmos servidores também prestaram serviços à época ao Ministério da Saúde, o que indicaria uma eventual acumulação de cargos.
“É preciso, portanto, analisar tais fatos com mais atenção, o que somente é possível com a instrução probatória, a fim de verificar se realmente houve a prática de ato de improbidade e, neste caso, prejuízo à administração pública, a ensejar ressarcimento. Com isso, os elementos probatórios trazidos aos autos pelo parquet são suficientes para admitir os termos da presente ação, a fim de que, em fase processual ulterior e oportuna, se possa aferir, com exatidão, a conduta perpetrada pelos requeridos”, narra a decisão assinada no último dia 20 de novembro.
Constam na ação, os ex-servidores Ângela Tannure de Almeida, Wellinton Pimentel Coutinho, Luiza Carlos Sthel, Maria Verônica Peixoto Rabelo, Adélia de Jesus Oliveira, Nadia Maria Pezzin, Dayse Oliveira Moura, Jucelino Faroni, Suely Marta Kretli da Silva, Viviane Maitan do Nascimento, Gustavo Vidigal Stefenoni, além de Claudio Grácio de Oliveira Ramos, único dos réus que poderá responder pelas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.