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Justiça rejeita ação contra vereadores de Nova Venécia

O juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia (região noroeste), Maxon Wander Monteiro, julgou improcedente uma ação de improbidade contra cinco vereadores do município pela suposta utilização de verba pública para promoção pessoal. Na decisão do último dia 28, o magistrado considerou que a contratação de uma empresa privada – também denunciada –, que veiculou um informe publicitário da Câmara de Vereadores em emissoras de TV local, teve o objetivo de garantir transparências às ações do Legislativo municipal.

Nos autos do processo (0004641-35.2011.8.08.0038), o representante do Ministério Público Estadual (MPES) sustentava que a propaganda teria o cunho promocional por parte dos então vereadores – deste grupo, apenas dois permanecem na Casa (Moacyr Selia Filho, o Moa, do PR; e Flamínio Grillo, do PSDC). A promotoria local pedia a devolução dos valores, além da condenação por improbidade de todos os envolvidos. No entanto, o juiz afastou a existência de qualquer ato ímprobo no episódio.

Para o magistrado, a divulgação dos informes publicitários sobre a destinação de recursos do superávit nas contas – que foi devolvido ao Executivo para a construção de uma capela mortuária e aquisição do terreno para a construção de um centro de convivência de idosos – teve o objetivo de dar transparência aos atos da Câmara: “Devo salientar que não há como atribuir aos réus a prática de promoção pessoal com as evidências trazidas na ação. […] Ademais, gize-se que em nenhum momento foram mencionados, de qualquer forma, os nomes dos vereadores durante os vídeos, o que só vem a solidificar a tese de que não houve ato ímprobo desses réus no que concerne a demanda dos autos”.

O juiz Maxon Monteiro também rechaçou a tese do Ministério Público, que criticou a veiculação do informe publicitário em horário nobre. “Nada pude vislumbrar senão maior transparência de informações para o povo da municipalidade, principalmente se for considerada a amplitude de cobertura que a televisão proporciona. No que tange aos horários de divulgação da matéria é forçoso realçar que não faria sentido algum a Câmara onerar o erário municipal com a divulgação de matéria em horário outro que não aquele em que pudesse garantir maior abrangência, tornando eficaz a prestação de informações”, observou.

Na sentença, o magistrado também rejeitou a acusação contra a empresa G9 Comunicação, contratada pela Mesa Direta da Casa pelo valor de quase R$ 50 mil para realizar as veiculações nos anos de 2007 e 2008. Também foram absolvidos os ex-vereadores Geraldo Pedro de Souza, Amarildo Ferreira de Vasconcellos e João Junior Vieira dos Santos. A decisão ainda cabe recurso do Ministério Público.

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