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Justiça suspende bloqueio de bens do dono da Delta Construções

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) suspendeu, nesta quinta-feira (17), a decisão que havia determinado a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Delta Construções S/A, Fernando Antônio Cavendish Soares. O empresário e mais sete pessoas são alvos de uma ação de improbidade por fraudes em contrato do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES). Entretanto, o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, da 4ª Câmara Cível do tribunal, avaliou que a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) não trazia elementos que comprovariam a participação direta do dono da Delta nas irregularidades.

Em decisão monocrática publicada no Diário da Justiça, o magistrado acolheu o pedido da defesa do empresário, que continuará a responder ao processo, mas sem o bloqueio de seus bens. Telêmaco Antunes avaliou que, ao contrário do que acontece com a empreiteira, a denúncia não teria apontado ???qualquer ato do qual se denote sua participação nos atos de improbidade alegados ou tenha obtido vantagem ilícita???. Para o desembargador, a inclusão de Fernando Cavendish no rol de denunciados se deu pelo fato apenas de ser sócio da Delta.

???Ocorre que, se levarmos em conta a separação que existe entre a atuação e o patrimônio da pessoa jurídica, em comparação com o de seus sócios, somado ao fato de que é necessária a presença de algum elemento subjetivo para a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), não se pode imputar ao sócio a prática de ato ímprobo em relação ao qual não tenha participação ou benefício particular???, diz a decisão assinada no último dia 26.

No documento, o desembargador determinou a comunicação do juízo de 1º grau para que cumpra a ordem de desbloqueio dos bens do empresário. O Ministério Público vai se manifestar sobre o teor do recurso, que deverá ser também apreciado pelo colegiado.

Denúncia

Na denúncia ajuizada em julho deste ano, o Ministério Público aponta irregularidades na contratação da Delta para a execução dos serviços de conservação e manutenção de trechos das rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual nos municípios de Iúna, Irupi, Ibatiba, Domingos Martins e Venda Nova do Imigrante. O órgão ministerial destacou que o valor do acordo saltou de R$ 3 milhões para quase R$ 14 milhões no intervalo de três anos. Deste total, cerca de R$ 1 milhão teria sido pago por serviços que não estavam previstos em contrato.

Nos autos do processo, o promotor de Justiça, Dilton Depes Tallon Netto, sustenta que, além dos pagamentos indevidos, a contratação da empreiteira carioca foi irregular por conta da ausência do projeto das obras. As investigações foram deflagradas após a repercussão das denúncias contra a Delta Construções, que foi alvo de Operação Monte Carlo ??? deflagrada pela Polícia Federal. Também chamou a atenção da promotoria, o fato de a empreiteira carioca manter vultosos contratos com o DER-ES ??? aproximadamente R$ 42 milhões ao todo.

Além do dono da Delta (Fernando Cavendish) e do ex-diretor e da atual diretora gerais da autarquia (Eduardo Antonio Mannato Gimenes e Tereza Maria Sepulcri Cassoti, respectivamente), foram alvos do bloqueio outros três servidores do DER-ES: Marcos Ronaldo Valdetaro, João Luiz Prest e Fábio Longui Batista. A indisponibilidade dos bens, limitada a R$ 17,6 milhões, valor dado à causa, também alcança as pessoas jurídicas da Delta e da Fort Investimentos SA ??? que é também sócio da empreiteira carioca.

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