A Justiça capixaba suspendeu o contrato de consultoria de engenharia e fiscalização de obras para ampliação e modernização das escolas estaduais, assinado em 2007 pelo Instituto de Obras Públicas do Estado (Iopes) com a empresa Engevix Engenharia S/A. A decisão é do juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, que acolheu o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Estadual (MPES) há mais de quatro anos – época do ajuizamento da denúncia de improbidade (024.09.016545-7).
O órgão ministerial alega que, além da ilegalidade da contratação, os valores teriam sido superfaturados em 50%, aproximadamente R$ 12 milhões. Na decisão publicada no último dia 1º, o magistrado afirma ser possível encontrar indícios claros de superfaturamento em vários itens do contrato, como o aluguel de dois veículos utilitários pelo valor de R$ 344,4 mil e o aluguel de cinco notebooks por R$ 176 mil – o que daria R$ 35 mil pelo aluguel de cada computador.
Outros casos citados pelo juiz foram as previsões do aluguel de quatro máquinas fotográficas ao custo de R$ 110 mil (R$ 27,5 mil por cada equipamento, valor suficiente para a aquisição permanente de pelo menos uma dezena de máquinas de última geração) e o aluguel de seis telefones celulares por R$ 158,4 mil (o que dá inacreditáveis R$ 26 mil por aparelho).
O juiz Gustavo Marçal também considerou irregularidades na previsão da contratação de profissionais, como digitador e motorista, que foram colocadas como despesas diretas, mas que deveriam ser enquadrados no rol de despesas indiretas, na medida em que exercem serviços típicos da administração central. “É mais um fato que corrobora para eventual prejuízo ao erário público, sendo necessário o deferimento da medida, a fim de que tais supostas irregularidades sejam cessadas”.
Na denúncia, o Ministério Público também levantou irregularidades nos critérios de cálculo do BDI – que é conceituado pelo instituto como “resultado da operação matemática para indicar a margem que é cobrada do cliente, incluindo todos os custos indiretos, tributos, além da remuneração pela realização de um empreendimento”. Em obras de engenharia, o Iopes adota o índice de 28%, porém, no contrato suspeito foi utilizado o percentual de 30% sob alegação de que o “padrão” usado nos outros acordos não se encaixaria na contratação de engenharia consultiva.
“Em que pese a justificativa daquela autarquia, a utilização de percentual do BDI superior aos praticados em obras de construção não parece razoável, mormente porque os custos para realização de obras são aparentemente superiores aos gastos de serviços com fiscalização e consultoria de obras”, diz a decisão.
Sobre a contratação da empresa, o Ministério Público afirma que a necessidade de contratar uma empresa para realizar o serviço de fiscalização e consultoria em obras seria desnecessária, já que essas atividades seriam de atribuição do próprio instituto. “Essa conclusão [feita pelo MPES] é alcançada em razão da previsão expressa na Lei Complementar Estadual n° 38, que criou o Instituto de Obras Públicas do Estado, onde dispõe que o desenvolvimento daquelas atividades é de competência do próprio Iopes. Diante desses fundamentos, não poderia a entidade autárquica Requerida destinar a terceiros, na hipótese, a requerida Engevix Engenharia S/A, serviços que fazem parte da sua atividade precípua”, afirma o juiz.
Figuram na denúncia a ex-diretora-geral do Iopes Marilza Barbosa Prado Lopes, além dos engenheiros Gerson de Mello Almada e Wilson Vieira – representantes da Engevix Engenharia, cuja pessoa física também figura como parte no processo. A denúncia de improbidade foi ajuizada em junho de 2009, quando foi feito o pedido de suspensão imediata do acordo para evitar a “possibilidade de haver um prejuízo ainda maior ao erário”. No entanto, a questão só foi analisada mais de quatro anos depois, quando todas as partes do processo apresentaram suas defesas prévias.
De acordo com levantamento da reportagem em publicações no Diário Oficial do Estado, o Contrato de Prestação de Serviços nº 079/2007 recebeu quatro aditivos neste intervalo – ao todo, foram assinadas cinco modificações ao contrato original, assinado em 22 de novembro de 2007, com prazo de vigência de 44 meses a partir da primeira ordem de serviço. Dessa forma, o valor do acordo inicialmente estimado em R$ 23,75 milhões saltou para R$ 29,66 milhões.
Outro detalhe do contrato entre o Iopes e a Engevix, que também dificultaria a fiscalização, é a execução indireta do acordo, ou seja, o contrato foi assinado pelo instituto, mas os recursos financeiros saem da Secretaria de Estado de Educação (Sedu) para o caixa do Iopes, que repassa a verba para a empreiteira. Segundo o Portal da Transparência do governo estadual, a Sedu transferiu R$ 26,98 milhões ao instituto, com o objetivo de pagar despesas com a consultoria em obras e projetos de escolas estaduais, entre 2009 e 2011. Desse total, pelo menos R$ 25,31 milhões foram repassados para cobrir despesas do contrato sob suspeição.
No último dia 16 de agosto, o juiz Gustavo Marçal determinou o recebimento da ação contra todos os denunciados. “Os documentos anexados à inicial demonstram a verossimilhança das alegações autorais e apontam para uma possível ocorrência dos atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública, que somente com a instrução probatória serão devidamente comprovados ou não, a partir da cognição exauriente (exame aprofundado das alegações e provas)”.