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Leopoldo é condenado pela morte do juiz Alexandre e tem prisão decretada

Relator da ação, Fábio Brasil Nery afirmou haver “elementos probatórios consistentes”

Reinaldo Carvalho / ALES

Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) votaram de forma unânime para condenar, nesta quinta-feira (12), o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira como um dos mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, ocorrido em 2003. Leopoldo era o único réu pelo crime ainda não julgado. A pena por homicídio qualificado foi fixada em 24 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Ele também foi condenado a perder o cargo juiz e a aposentadoria.

Em relação à acusação de associação criminosa, o TJES reconheceu a prescrição do crime. O ex-juiz completa 70 anos em 2027, o que pode também pode diminuir o prazo para prescrição da pena que recebeu por conta do homicídio.

Ainda cabe recurso da sentença junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), mas os desembargadores aprovaram por maioria, a decretação da prisão preventiva – o réu não estava no tribunal no momento do julgamento.

Onze desembargadores foram considerados suspeitos para o julgamento por terem participado de outros processos e procedimentos contra Antônio Leopoldo. Ele foi acusado pelo Ministério Público do Estado (MPES) de ser um dos mandantes do crime, junto com o coronel reformado da Polícia Militar, Walter Gomes Ferreira, e do ex-policial civil e hoje empresário Cláudio Luiz Andrade Batista (Calu).

A defesa do juiz aposentado argumentou que a denúncia contra ele é vaga e sem provas contundentes, sustentando a tese de latrocínio, ou seja, que o crime contra Alexandre Martins se tratou de roubo seguido de morte. Os defensores de Leopoldo afirmaram ainda que o juiz foi acusado apenas por conhecer os demais réus.

Entretanto, em um extenso voto de 170 laudas, o relator da ação penal, Fábio Brasil Nery, sustentou haver “elementos probatórios consistentes”, e que as provas arroladas aos autos eram “suficientes”, ainda que não “absolutas”. O desembargador reivindicou a Teoria do Domínio do Fato, que considera provas indiretas para condenação.

Nery afirmou que ficou comprovado que Antônio Leopoldo tinha relação estreita com os demais acusados de serem mandantes, configurando uma organização criminosa que atuava junto à Vara de Execuções Criminais com o intuito de garantir benefícios a pistoleiros e outros criminosos. Essa relação foi atestada tanto por depoimentos de testemunhas quanto por cheques em nome de Leopoldo apreendidos na casa de Calu, dentre outros indícios.

Sendo assim, a conclusão foi de que o assassinato teve relação com o trabalho de Alexandre Martins na Missão Especial de Combate ao Crime Organizado, que investigava irregularidades na Vara de Execuções Criminais. Fábio Brasil Nery lembrou que Leopoldo chegou a ser condenado por corrupção passiva, ainda que não tenha cumprido pena devido à prescrição.

O relator descartou, também, a tese de latrocínio. Segundo ele, ficou suficientemente provado que se tratou de um crime de mando, sobretudo através de diversos depoimentos. Ficou constatado, inclusive, que Alexandre Martins foi monitorado antes do cometimento do homicídio, como apontou. Foram destacados, ainda, depoimentos e escutas ambientais apontando que Leopoldo tinha conhecimento das ameaças contra Alexandre Martins.

O crime

Alexandre Martins foi assassinado a tiros no dia 24 de março de 2003, quando chegava a uma academia no bairro Itapuã, em Vila Velha, em um dos crimes de maior repercussão da história do Espírito Santo. O Ministério Público do Estado (MPES) denunciou dez pessoas pela morte do magistrado, que, na época, atuava na Missão Especial de Combate ao Crime Organizado.

Além dos três mandantes, os acusados incluíram os assassinos confessos Odessi Martins da Silva Filho, o Lumbrigão, e Giliarde Ferreira de Souza. Os intermediários do crime foram Leandro Celestino, o Pardal, que teria emprestado a arma; André Luiz Tavares, o Yoxito, que emprestou a moto usada pelos executores; os ex-policiais militares Heber Valêncio e Ranílson Alves de Souza, acusados de investigar a rotina do juiz; e o traficante Fernando Reis, o Fernando Cabeção, cujo nome surgiu no bojo das escutas telefônicas.

De todos eles, apenas Calu foi inocentado no Júri Popular em 2015. Os demais foram condenados a penas diversas, sendo que a grande maioria já progrediu de pena. Fernando Cabeção foi assassinado em 2020, quando estava em liberdade.

No caso de Leopoldo, o processo teve encaminhamento separado e discussões jurídicas diversas, tornando a tramitação mais lenta. Ele teve um primeiro afastamento provisório em 2005, e o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do TJES resultou em sua aposentadoria compulsória, em 2008, mantendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Tendo em vista que era juiz, seu processo tramitava originariamente no TJES, por causa do foro por prerrogativa de função, sob a relatoria do desembargador Pedro Valls Feu Rosa. A partir da sua aposentadoria, em 2008, o processo foi remetido para a primeira instância. Desde então, a defesa de Leopoldo ingressou com recursos, inclusive em outras instâncias, para questionar a possibilidade de ele encarar um Júri Popular.

Foi somente em julho de 2025, que a 2ª Câmara Criminal do TJES decidiu que o Juízo de Vila Velha era incompetente para julgar o caso e remeteu novamente o processo para o pleno do TJES, tendo em vista que Leopoldo era juiz na época dos fatos.

Todos os acusados sempre negaram a tese de crime de mando sustentada pelo Ministério Público. Os assassinos confessos “Lumbrigão” e Giliarde chegaram a dizer posteriormente que foram torturados e coagidos a afirmar que havia mandantes, mas que, na verdade, o crime foi um latrocínio.

O pai do juiz assassinado, Alexandre Martins de Castro, chegou a ter um encontrou com Antônio Leopoldo em 2018, em uma igreja evangélica, intermediado pelo senador Magno Malta (PL, então PR). Apesar de ter falado em se “esvaziar do rancor” na ocasião, Castro negou, posteriormente, que tivesse perdoado Leopoldo ou que tivesse deixado de acreditar que o juiz aposentado era um dos mandantes do assassinato de seu filho.

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