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Liminar da Justiça Federal assegura a advogado o direito de trabalhar

Autor das denúncias que provocaram a anulação das eleições da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Vila Velha, o advogado Gustavo Bassini Schwartz viveu uma situação inusitada no último final de semana. Na sexta-feira (7), ele descobriu que teve a inscrição suspensa na Ordem sem qualquer notificação, o que impediria de participar em audiências ou qualquer expediente nas causas que defende nesta semana. No domingo (9), o juiz Marcelo da Rocha Rosado, do plantão da Justiça Federal, concedeu uma liminar para garantir a imediata reativação da habilitação profissional do advogado.

A decisão estabeleceu que os efeitos fossem imediatos, sendo que bastava a simples apresentação de cópia do documento para a comprovação da regularidade da situação do causídico. Entretanto, Gustavo Bassini alega que sofreu constrangimentos durante suas atividades nessa segunda-feira (10). Ele denuncia que sofreu “bullying jurídico” após a negativa de uma escrivã de uma vara de Vila Velha ao pedido de carga de processos, quando o advogado retira os autos do cartório para o exame da documentação. A recusa teria ocorrido mesmo após a apresentação da decisão da Justiça Federal.

Questionado pela reportagem, o advogado disse que não sabia o motivo de ter a inscrição suspensa. Gustavo Bassini alega que não recebeu qualquer notificação ou citação sobre a existência de procedimentos disciplinares. Ele afirma que estranhou o fato de magistrados e servidores do Fórum de Vila Velha saberem da decisão, sendo que nem ele próprio foi comunicado formalmente de qualquer suposta punição. Gustavo Bassini alega que até mesmo partes contrários em ações contra ele já teriam conhecimento de sua situação.

Nos autos da ação cautelar (0000016-03.2014.4.02.5001), a defesa do advogado narra que teve conhecimento da suspensão após uma consulta no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) – sistema de registro que é disponibilizado ao público em geral no site da OAB. No texto, o advogado Marcelo Alves informa que a prática seria rotineira tendo em vista as denúncias feitas pelo cliente contra pessoas ligadas à Ordem.

“É plenamente aceitável a explicação dada pelo autor quanto a como tomou conhecimento da suspensão de sua inscrição: mediante consulta rotineira ao CNA, dado o histórico de disputas mantidas com a OAB/ES. Não é por outra razão senão a consulta rotineira que o autor mantinha cópia da consulta realizada no dia 6 (quinta-feira). Assim, deve-se exercer juízo de cognição baseado na plausibilidade da tese autoral, de modo a se concluir que, de fato, não é legítima a imposição de sanção de suspensão de habilitação profissional sem a prévia intimação da parte interessada para ciência”, narra um dos trechos da decisão.

Na ocasião, o juiz federal plantonista considerou que a prévia oitiva da OAB/ES “importaria em prejuízo excessivo ao autor, dada a circunstância de inabilitação profissional imediata, inclusive para fins de patrocínio de sua própria defesa técnica, em processo criminal”, cuja audiência estava marcada para essa segunda-feira. A liminar determinou a intimação da Ordem para regularização da situação do advogado com urgência. No entanto, até o fechamento desta reportagem, a situação cadastral de Gustavo Bassini permanecia inalterada no CNA.

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