sábado, fevereiro 8, 2025
24.9 C
Vitória
sábado, fevereiro 8, 2025
sábado, fevereiro 8, 2025

Leia Também:

Mantida ação de improbidade contra Edson Magalhães

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve nesta terça-feira (1) o recebimento de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (DEM). O Ministério Público Estadual (MPES) acusa o demista de ter autorizado a contratação temporária de 17 médicos de forma irregular, no início de 2008. O colegiado rejeitou o recurso da defesa de Edson Magalhães, que alegava a existência do exame de uma denúncia semelhante.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Willian Silva, negou a existência de litispendência entre os dois processos, isto é, quando a Justiça se pronunciou mais de uma vez sobre o mesmo episódio. No outro caso, o mesmo colegiado já havia mantido uma condenação do ex-prefeito por improbidade também pela contratação irregular de um médico.

“Ocorre que a ação que se desdobrou no presente recurso tratava, originariamente, da validade ou não de 17 contratações temporárias de médicos, autorizadas pelo autor, dentre elas aquela que também foi objeto da primeira demanda que julgamos”, frisou o relator, acompanhados pelos demais membros do colegiado – desembargadores Dair José Bregunce de Oliveira e Ronaldo Gonçalves de Sousa.

Na denúncia original, o Ministério Público acusa o ex-prefeito de ter autorizado a contratação dos profissionais de saúde sem a realização de concurso público. A denúncia tombada sob nº 0001405-58.2013.8.08.0021 já havia sido recebida pelo juízo da Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Guarapari em agosto do ano passado. Além de Edson, foram denunciadas a ex-secretária de Saúde, Maria Helena Netto, e o ex-procurador-geral do município, Antonio Maurice Santos.

Na decisão de 1º grau, o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva destacou que os denunciados não comprovaram a existência de urgência para a contratação sem a realização concurso. “Em outras palavras, não houve regular e prévia demonstração, em processo administrativo, do excepcional interesse público caracterizado pela necessidade de imediato atendimento de regime de plantão, que estivesse a impossibilitar a observância do processo seletivo que havia sido aberto já no início do mês de dezembro de 2007, em cunho a atender, minimamente, aos princípios da impessoalidade e do livre acesso aos cargos e funções públicas”, avaliou.

Mais Lidas