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Mantida condenação de ex-secretário de Ibatiba que filmou servidoras no banheiro

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a condenação por improbidade do ex-secretário de Meio Ambiente de Ibatiba (região sul), Gedeon Cunha Sobrinho, pela colocação de uma câmera de filmagem dentro do banheiro da Secretaria. No julgamento realizado no último dia 19, o colegiado entendeu que a conduta não encontra amparo legal por violar a intimidade e a vida privada das pessoas. Ele foi exonerado logo após o caso se tornar público em março de 2014.

O episódio foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES), que pediu a condenação do ex-secretário por violação dos princípios da dignidade humana e moralidade ao colocar um celular afixado com fita adesiva com o foco direcionado para o vaso sanitário. Ao ser ouvido em juízo, Gedeon negou parcialmente os fatos. Ele justificou a colocação do aparelho após o sumiço de documentos, alguns sendo posteriormente encontrados caídos no chão do banheiro. Para Gedeon, a câmera poderia registrar se algum dos servidores havia pegado seus documentos.

No entanto, a justificativa não convenceu o juiz de primeira instância que entendeu pela ocorrência de ato ímprobo após o exame das provas colhidas, entre elas, do vídeo gravado pelo celular e o depoimento das testemunhas. “Mesmo não havendo dano ou prejuízo ao erário evidente está a violação aos princípios administrativos da moralidade, impessoalidade e da legalidade, restando sobejamente comprovado a presença do elemento subjetivo dolo genérico”, afirmou o juiz Akel de Andrade Lima, da Vara única de Ibatiba, em sentença prolatada em junho do ano passado.

No exame do recurso de apelação, a 4ª Câmara Cível manteve o entendimento do juiz natural do caso. Para o relator do caso, desembargador Jorge do Nascimento Viana, as provas demonstram que Gedeon colocou a câmera no banheiro da Secretaria. “Seja para obtenção de vídeos de servidores utilizando o vaso sanitário, seja para gravar conversas dentro do banheiro, a conduta do Apelante não encontra amparo legal, por violar a intimidade e a vida privada das pessoas, em total afronta aos princípios da moralidade e da legalidade previstos na Constituição Federal, configurando a prática de ato de improbidade”, afirmou.

Foi mantida a condenação de Gedeon à suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Na primeira instância, o juiz considerou ser inviável a decretação da perda da função pública pelo fato do ex-secretário já ter sido exonerado do cargo.

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