O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, manteve, nessa sexta-feira (27), os efeitos da decisão que obriga o governo do Estado a investir cerca de R$ 66 milhões na educação pública. O valor se refere ao déficit na aplicação mínima de recursos nos anos de 1999, 2000 e 2001, que foi alvo de questionamento em uma ação popular movida pelo ex-governador Max Mauro (PTB), julgada procedente. O magistrado afastou a alegação do Estado de que existiria contradição ou omissão na sentença prolatada em julho último.
Na decisão, o juiz negou os embargos de declaração interpostos pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em que pedia a mudança da decisão pelo fato de a própria sentença ter reconhecido a aprovação das contas do governo nos três exercícios pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A defesa do Estado também sustentava uma eventual omissão da sentença quanto à aplicação do artigo 71 da Constituição Federal, que definiu a competência do tribunal e da Assembleia Legislativa na apreciação das contas do Poder Executivo estadual.
Para o magistrado, os embargos de declaração não servem para a rediscussão do mérito da sentença do juiz Manoel Cruz Doval, que ocupava a Vara na época, que teria sido clara o suficiente nos fundamentos para a condenação do Estado. “Pela simples leitura das irresignações (discordâncias) no presente recurso, restou claro que as argumentações são tão somente relativas ao inconformismo com a decisão proferida por este juízo, devendo, obviamente, ser expostas na instância recursal adequada, caso entenda que tenha havido algum prejuízo ou necessidade de reforma quanto ao mérito”, avaliou.
Desta forma, o Estado deverá cumprir os dispositivos da sentença que obriga o governo a promover três suplementações (ampliação) das verbas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino nos próximos três orçamentos financeiros com o objetivo de cobrir esse déficit em valores corrigidos. Esse prazo deve ser contado seis meses a partir do trânsito em julgado da sentença.
Na primeira decisão, o juiz Manoel Doval havia considerado que a aprovação das contas pelo tribunal não afastariam o descumprimento ao artigo 212, da Constituição Federal, que estipula o percentual mínimo de 25% da arrecadação de tributos em investimentos na educação. “Em que pese à aprovação das contas pelo TCE, é relevante ressaltar a existência de votos contrários dos conselheiros, que, inclusive, acompanharam o parecer da Procuradoria de Contas pela rejeição das contas”, entendeu o juiz.
De acordo com o parecer da área técnica do TCE, o Estado deixou de investir cerca de R$ 66,24 milhões durante os três exercícios financeiros. Em 1999 e 2000, o déficit teria ficado em torno de R$ 13 milhões anuais, valor que teria deixado de ser transferido para a conta bancária do Ensino Fundamental. No ano de 2001, o governo estadual teria deixado de investir quase R$ 40 milhões na soma dos valores necessários manutenção e desenvolvimento do ensino.
“Assim, em que pese à aprovação das Contas por maioria de votos dos Conselheiros, restou indubitável a existência de irregularidades nos investimentos destinados à educação. Considerando não ter havido desvio de verbas e, sim incorreta aplicação dos recursos, entendo que o valor deverá ser compensado nos próximos exercícios financeiros, a fim de suprir as omissões dos repasses ocorridas nos anos de 1999, 2000 e 2001”, considerou Manoel Doval, que citou um precedente em ação semelhante no estado de São Paulo.
Na ação popular, o ex-governador Max Mauro também pedia a responsabilização do então chefe do Executivo, José Ignácio Ferreira. No entanto, o juiz considerou que o governador de Estado não pode ser responsabilizado pelos atos inerentes ao cargo: “Observo que o comando judicial pretendido pelo autor – mesmo que acolhido –, em nada se comunica com a composição do polo passivo pela pessoa física do governador do Estado, na medida em que se busca tão somente a implementação pelo Estado do repasse das verbas da educação”.