quinta-feira, janeiro 23, 2025
25.5 C
Vitória
quinta-feira, janeiro 23, 2025
quinta-feira, janeiro 23, 2025

Leia Também:

Mantida destituição de ex-presidente da gestão de massas falidas

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, na última semana, a destituição do advogado e ex-presidente do Banestes Paulo Roberto Mendonça França, contra a decisão judicial que o destituiu do cargo de síndico de massas falidas. No entendimento do colegiado, as sanções impostas ao ex-síndico, que também perdeu o direito à remuneração pelo trabalho como auxiliar do juízo, não possuem qualquer ilegalidade.  

O acórdão da decisão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (13). O relator do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca, se manifestou pela improcedência do recurso de Paulo França. No voto seguido pelos demais membros do colegiado, o magistrado listou que as punições decididas pelo juízo da Vara de Falências da Capital são previstas na Lei de Falências (Decreto-lei nº 7.661/1945). 

O texto do acórdão destaca que o descumprimento das obrigações legais no cargo pode levar à quebra de confiança perante o magistrado a quo. Nos processos de falência, o administrador judicial – mais conhecido como síndico da massa falida – atua como um auxiliar do juízo. Podendo ser destituído pelo magistrado, no caso de irregularidades na gestão da massa falida. 

No caso de Paulo França, o então titular da Vara, juiz Ademar João Bermond, considerou a conduta de Paulo França no interesse das massas falidas  “altamente temerária”. Baseado no relatório de uma auditoria independente realizada nas contas das falências, o juiz indicou a possibilidade de fraudes que poderiam ultrapassar a casa dos milhões. 

Após uma completa revisão dos processos, o magistrado apontou a não comprovação de pagamentos de honorários, a utilização de documentos sem idoneidade para comprovar despesas, além da emissão de cheques nominais – da massa falida – que foram sacados na boca do caixa, sem o devido respaldo do juízo. 

Como punição pela conduta, o juiz decretou, em setembro do ano passado, a destituição do advogado da gestão das massas falidas da empresa HSU Comercial Ltda (Eletrônica Yung) e da administradora de consórcios Adec. 

O advogado chegou a recorrer da decisão no próprio juízo, mas a decisão foi mantida pelo novo titular da Vara, o juiz Camilo José D' Ávila Couto em junho deste ano. Paulo França nega as acusações e afirma que todas as prestações de contas, ao longo de doze anos, foram aprovadas pelo juízo e Ministério Público sem qualquer impugnação por parte dos credores e falidos. 

Desde o último mês de abril, Paulo França também responde a uma ação penal pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) por supostas irregularidades cometidas à frente dos processos de falência. 

Mais Lidas