A desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve o arquivamento de uma ação popular contra o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) por suposta irregularidade na aquisição de material de informática. Na decisão publicada nesta segunda-feira (1ª), a magistrada ratificou a decisão de 1º grau pela improcedência da denúncia movida por um cidadão há 16 anos, que foi posteriormente assumida pelo Ministério Público Estadual (MPES).
Para a relatora do processo (1133658-09.1998.8.08.0024), a contratação da empresa Cobra Tecnologia –hoje BB Tecnologia e Serviços – não causou lesão ao erário por ter sido a proposta mais vantajosa à época para aquisição de equipamentos para modernização da gestão bancária. Apesar de citar o julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) que concluiu pela irregularidade na contratação da Cobra pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em função da empresa controlada pelo Banco do Brasil não ter sido criada para atender à administração pública, Eliana Munhós considerou que a dispensa de licitação pelo banco estadual teria respaldo jurídico na época da compra em 1996.
“Além disso, em se tratando de ação popular, a existência de prejuízo é condição para se determinar o ressarcimento ao erário, o qual não restou demonstrado no caso concreto por ter o Banestes demonstrado que, ao contrário, não ter havido lesão ao patrimônio público por ter sido apresentado menor preço pela empresa contratada e que, da modernização advinda da compra dos equipamentos de informática resultou economia aos cofres públicos”, narra um dos trechos da decisão assinada no último dia 24.
Na sentença de 1º grau, prolatada em maio passado, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, julgou improcedente a ação popular sob argumento de que o banco não seria obrigado a realizar licitação para aquisição de equipamentos para o incremento de sua atividade-fim. “Assim, tendo o Banestes adquirido os equipamentos de informática, destinando-os em melhoramento tecnológico para fomentar o desempenho de sua atividade fim, afastado está o regramento da lei de licitações”, afirmou.
Na denúncia inicial, o autor da ação popular (Jorge Fernando Petra de Macedo, que desistiu do processo ao longo da instrução do caso) narra a existência de supostas irregularidades na dispensa de licitação para a contratação da Cobra para aquisição de servidores, leitores de códigos de barras, terminais de digitação e computadores no total de R$ 1,18 milhão (em valores da época). O material foi adquirido no ano de 1996 após pronunciamento da Comissão de Licitação do banco, que decidiu pela contratação direta da empresa.