Justiça deu prazo para gestão de Toninho Bitencourt encaminhar projeto de lei à Câmara

O juiz Rafael Fracalossi Menezes determinou em caráter liminar, nessa sexta-feira (17), que a Prefeitura de Marataízes, no litoral sul do Estado, encaminhe projeto de lei à Câmara de Vereadores visando a criação e regularização do Fundo Municipal dos Direitos da Infância e Adolescência (FIA), no prazo máximo de 30 dias. A medida atende a solicitação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que ingressou neste mês com uma ação civil pública.
De acordo com a petição inicial do processo, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo em 15 de fevereiro de 2023 para acompanhar o funcionamento do FIA em Marataízes. Na época, ainda sob a gestão do então prefeito Tininho Batista (PSB), a Secretaria de Assistência Social teria informado que as legislações municipais que regulavam o tema não estavam de acordo com as orientações técnicas, e por isso ainda tinha sido possível regularizar o cadastro do fundo no sistema do Governo Federal.
Desde então, o MPES teve diversas tratativas extrajudiciais com a prefeitura sobre esse assunto, mas sem resultar em avanços na regularização. No último dia 15 de maio, já sob a gestão do prefeito Toninho Bitencourt (Podemos), o Ministério Público expediu recomendação concedendo prazo de 45 dias para envio de projeto de lei à Câmara Municipal, sem sucesso novamente.
Tendo em vista a proximidade da data (15/10/2025) para regularização dos cadastros visando o recebimento de doações ao FIA por meio de Imposto de Renda de Pessoa Física, o Ministério Público afirma que oficiou novamente o secretário municipal de Governo, Luiz Fernando na Silva Pedra, com quem estaria o processo. O MPES afirma que ficou mais uma vez sem resposta.
Na petição, o órgão ministerial destacou que a criação do fundo, com inscrição específica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é uma obrigação do município, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto destaca que Marataízes já possui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), mas que “não houve a correspondente criação e estruturação legal do Fundo vinculado a esse Conselho, ou, se existente em norma pretérita, tal Fundo não foi adequado às normativas atuais”.
O MPES destaca ainda na petição que Marataízes é um dos poucos municípios do Estado que não possui FIA, e que não há justificativa plausível para a omissão diante do tema, tendo em vista que a criação do fundo não implica gasto financeiro. Ao contrário, “a ausência do fundo, na verdade, priva o município de acessar recursos externos (doações incentivadas) que reforçariam o financiamento das ações sociais, de modo que a omissão é contraproducente até sob o prisma financeiro”.
Na decisão deferindo a liminar, o juiz mencionou que “cada dia de atraso representa a perda de valores que deveriam ser destinados ao financiamento de projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos infantojuvenis. A demora na prestação jurisdicional perpetua a violação ao princípio da prioridade absoluta, privando a coletividade de Marataízes de verbas essenciais”.
O prazo dado pelo juiz para a apresentação do projeto de lei, de 30 dias, é superior ao pedido pelo Ministério Público, 15 dias. Caso descumpra a decisão, o prefeito Toninho Bitencourt terá que pagar pessoalmente uma multa diária de R$ 1 mil. O MPES também pediu que, ao final do processo, a prefeitura seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos não inferior a R$ 150 mil, valor a ser revertido ao próprio fundo municipal.