domingo, abril 20, 2025
23.9 C
Vitória
domingo, abril 20, 2025
domingo, abril 20, 2025

Leia Também:

Max Filho tem voto favorável a recurso contra suspensão dos direitos políticos

O ex-prefeito de Vila Velha, Max Filho (PSDB), recebeu o primeiro voto favorável no julgamento do recurso na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) contra uma condenação por improbidade pelo suposto uso irregular de helicóptero do governo. No voto, o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, revisor do processo, pediu a improcedência da acusação. Com isso, o julgamento está empatado, restando apenas um voto em aberto.

Na 1ª instância, o tucano foi condenado à perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por seis anos, medida que pode prejudicar uma eventual candidatura nas próximas eleições. Nos meios políticos, Max Filho é um dos cotados entre os candidatos a uma vaga na Assembleia Legislativa na disputa de 2014.

De acordo com informações do TJES, o revisor do caso entendeu que Max Filho deve ser absolvido por falta de provas de participação do então prefeito no uso irregular do helicóptero do governo do Estado com fins político-eleitorais, em 2000. O equipamento teria sido utilizado para a captação de imagens aéreas de propriedade rural em Nanuque, na divisa entre Minas Gerais e Espírito Santo, que pertenceria ao então prefeito Jorge Anders. As imagens foram veiculadas no programa político de Max Filho, até então filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

“Se não há certeza absoluta acerca do ato ímprobo, melhor que se mantenha livre da sanção alguém que, em tese, poderia ser culpado. Pior seria apenar (condenar) um inocente. Neste aspecto, para se impor a sanção, as provas têm que ser seguras e firmes”, ponderou o magistrado, que também pediu a absolvição dos demais réus no processo. Também foram condenados os ex-funcionários públicos estaduais Carlos Eduardo de Araújo Vintena, Cláudio Gonçalves Correa e Joel Lopes Lessa (já falecido, representado pelo espólio).

O desembargador Telêmaco Antunes ainda pontuou que, ao apreciar este mesmo caso, a 55ª Zona Eleitoral do Espírito Santo afirmou não existir provas suficientes para condenar o ex-prefeito pelo uso irregular de bem público. Na época, o juízo entendeu que não haveria a comprovação da relação do então candidato à Prefeitura de Vila Velha com as outras partes envolvidas do processo, nem sua participação na gravação das imagens veiculadas durante propaganda eleitoral.

No início do julgamento do recurso, no último dia 16, a relatora do caso, desembargadora-substituta Marianne Júdice de Mattos, votou pela absolvição dos ex-servidores e a manutenção da perda de função e da suspensão dos direitos políticos contra o ex-prefeito. Ela acolheu somente o afastamento da previsão de pagamento de multa civil no valor de duas vezes o dano causado – estimado em pouco mais de R$ 13 mil –, sob alegação que o montante a ser pago poderia inviabilizar as finanças dos réus.

Por conta da divergência entre os votos da relatora e do revisor do processo, a desembargadora Eliana Munhós Ferreira pediu vistas do caso para apreciar a questão sobre a eventual participação de Max Filho nas gravações. A próxima sessão do colegiado está marcada para a próxima segunda-feira (7).

Mais Lidas