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Membros do Judiciário recebem vencimentos por mais de um órgão

Depois da revelação dos chamados “furões” do teto salarial – caso dos servidores públicos que recebem acima de R$ 26,7 mil por mês –, a divulgação dos dados salariais da administração pública estadual expôs a presença de servidores que recebem vencimentos por mais de um órgão. Levantamento da reportagem em dados do Portal da Transparência das instituições aponta a existência de pelo menos seis membros ativos de órgãos ligados ao Judiciário nesta situação. 

Em alguns casos, somados os vencimentos, ultrapassam o limite máximo de ganhos. Na comparação com a folha de pagamentos em agosto, pelo menos cinco magistrados e um procurador de Justiça receberam os vencimentos por um órgão e tiveram acesso a vantagens por outro. No Tribunal de Justiça do Estado (TJES), a situação atinge os membros que vieram do Ministério Público Estadual (MPES). Já o procurador beneficiado atuava no Tribunal de Contas do Estado (TCE) até retornar ao órgão de origem. 

Entre os magistrados estão os casos dos desembargadores José Luiz Barreto Vivas, Sérgio Luiz Teixeira Gama e José Paulo Calmon Nogueira da Gama, ex-chefe do MP capixaba, todos promovidos na vaga do quinto constitucional. Além deles, aparece ainda o juiz Camilo José D'Avila Couto, que era promotor de Justiça antes de ser aprovado no concurso para magistrado. Um outro caso é do juiz Christian Gomes Lima, que hoje atua no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

Além dos vencimentos normais como magistrados, eles recebem também vantagens relacionadas ao período em que atuaram como membros do Ministério Público. Por exemplo, Nogueira da Gama recebeu R$ 17.425,47 líquidos pelo TJES em agosto. No mesmo mês, o desembargador faturou mais R$ 6.670,00 líquidos pelo MPES. Somados, os vencimentos acabam não ultrapassando o limite. 

O caso do ex-chefe do MPES é parecido com os colegas Sérgio Gama e Barreto Vivas, que também recebem R$ 4 mil mensais a título de quantias remuneratórias do período em que eram membros do parquet. No caso dos juízes, o pagamento das vantagens não chega a R$ 4 mil. Fato que também não provoca o “estouro” do teto constitucional, alvo de restrições com base no parecer do conselheiro Sérgio Aboudib, do Tribunal de Contas do Estado (TJES). 

Segundo o estudo do conselheiro, publicado no início deste mês, os salários dos servidores públicos – mesmo com duas fontes pagadores – não pode ultrapassar a marca de R$ 26,7 mil líquidos, valor relativo ao subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso de funções ligadas aos órgãos do Judiciário e dos cargos de procurador. 

Entretanto, essas limitações acabaram não sendo cumpridas até mesmo dentro do Tribunal de Contas. O procurador Elcy de Souza, que teve anulada a nomeação ao cargo de conselheiro, pode ser enquadrado tanto entre os servidores que recebem por mais de um órgão, como também  um “furão” do teto salarial. 

Em agosto, o ex-presidente do TCE recebeu um total de R$ 51.154,23 líquidos – sendo R$ 28.691,88 pelo MPES e o restante (R$ 22.462,35), a título de vantagens pessoais e eventuais, na época em que era conselheiro de Contas.

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