O Ministério Público Estadual (MPES) também vai apurar a validade da quebra do sigilo fiscal dos investigados por supostos desvios de recursos públicos na Era Gratz. No último dia 20, um grupo de promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) decidiu pela abertura de um procedimento preparatório para avaliar os questionamentos do ex-presidente da Assembleia Legislativa, o ex-deputado José Carlos Gratz, em relação à legalidade do uso da quebra de sigilo pela Receita Federal, que foi declarado nulo recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O expediente faz parte dos desdobramentos das denúncias de corrupção após a possibilidade de arquivamento de todos os processos relacionados ao caso devido à nulidade das provas. O prazo inicial para conclusão do procedimento é de 90 dias, sendo prorrogável por igual período. O procedimento serve como uma espécie de prévia à abertura de um inquérito civil. Caso o prazo seja vencido, o órgão ministerial poderá decidir pelo arquivamento do caso ou até mesmo ajuizamento de novas ações contra o ex-parlamentar, tendo em vista a alegação de que a hipótese de ressarcimento ao erário não é alvo de prescrição.
De acordo com a Portaria nº 001/2005, assinada pelos promotores Vitor Anhoque Cavalcanti, Lidson Fausto da Silva, Claudeval França Quintiliano, Paulo Panaro Figueira Filho e Bruno Simões Noya de Oliveira, os autos do expediente serão apensados ao procedimento criminal aberto em 2008 para apurar as denúncias em relação à Era Gratz, sob justificativa de evitar decisões conflitantes. É a primeira vez que o órgão ministerial se debruça sobre a legalidade do relatório fiscal da Receita Federal, que apontou o eventual desvio de R$ 39 milhões em verbas da Assembleia no chamado “esquema das associações”.
No início de fevereiro, a ministra do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, deu provimento ao recurso em habeas corpus (RHC 41931) interposto pela defesa do ex-diretor-geral da Assembleia, André Luiz Cruz Nogueira. A Sexta Turma da corte entendeu que a quebra do sigilo fiscal da editora Lineart, que teria sido utilizada para o desvio de verbas da Assembleia Legislativa, foi feita de forma ilegal. A decisão atinge somente uma das 60 ações penal que tiveram o documento como base, porém, a nulidade deverá ser estendida aos demais casos – tantos cíveis (ações de improbidade), quanto criminais.
O pedido de nulidade da quebra de sigilo já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), mas a togada entendeu que houve sim violação aos preceitos legais no levantamento de informações fiscais da Lineart e dos supostos beneficiários do esquema de corrupção. Neste caso, a abertura das informações sobre a editora e os beneficiários de transferências com a Lineart teria sido feito de forma unilateral pela Receita Federal. Já a Constituição Federal garante que a quebra do sigilo bancário só pode ser feita de duas formas: por ordem judicial ou através de uma Comissão Parlamentar Inquérito (CPI).