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Ministério Público denuncia operadora de telefonia por má prestação de serviços

O Ministério Público Estadual (MPES) protocolou uma ação civil pública contra a operadora de telefonia “Oi Móvel” em decorrência da má prestação dos serviços de voz, dados e mensagens de texto ofertados aos consumidores capixabas. Na denúncia, a promotoria pediu a concessão de liminar para suspender a comercialização de novos produtos, além de proibir a veiculação de propagandas da operadora. O processo foi motivado pela negativa da operadora em buscar soluções que pudessem minimizar os danos causados à sociedade.

Na petição inicial, o Ministério Público narra que a operadora de telefonia lidera o ranking das empresas com maior número de reclamações no Procon Estadual. Até o terceiro trimestre deste ano, a Oi Móvel registrou 589 queixas contra 227 da empresa segunda colocada na lista. Nos anos de 2011 a 2013, a operadora de telefonia liderou a lista de reclamações dos clientes. A promotoria também aponta que a Oi apresentou um indicador ruim (crítico) na prestação dos serviços em 62 dos 78 municípios capixabas, de acordo com relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Entre os principais problemas apontados na ação, estão: as baixas taxas de conexão e desconexão de dados do serviço de Internet Móvel (3G); a falta de qualidade na entrega de mensagens de texto (torpedos); e a falta de investimentos previstos no Plano Nacional de Melhoria do Serviço Móvel Pessoal.

“É totalmente inconcebível que a Oi não faça os investimentos necessários para atingir em seus serviços o padrão mínimo de qualidade que é esperado pelos consumidores. Nesse compasso, especificamente no que tange ao Espírito Santo, não se justifica que a empresa mantenha uma rede subdimensionada, operando sempre na capacidade máxima, apresentando a toda hora congestionamentos, excesso de quedas de ligações e panes, deixando milhares de consumidores em grande aflição e prejuízo”, narra um dos trechos de ação.

Nos autos do processo, o órgão ministerial pediu à Justiça que determine à operadora suspenda imediatamente a cláusula de fidelidade de todos os contratos em que não se obteve o efetivo cumprimento dos serviços anunciados e, caso a Justiça conceda a tutela, divulgue amplamente a decisão pelos meios de comunicação para a garantia efetiva do comando.

Outro dos diversos pedidos dá conta de que a Oi deverá encaminhar, em até 48 horas, determinação para que não sejam mais comercializados os “chips” da empresa e apresentar, em 30 dias, um projeto de amplificação da rede, nos moldes a atender às necessidades dos consumidores, considerando-se os níveis atuais de bloqueios e quedas de chamadas, bem como as taxas de conexão e de desconexão.

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