O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Nova Venécia (região noroeste), vereador Flamínio Grillo (PSDC) e mais duas pessoas, em uma ação de improbidade administrativa (0004536-87.2013.8.08.0038) por suposta violação ao princípio da legalidade na nomeação de procurador-geral da Casa, no ano passado. O órgão ministerial pediu a decretação do bloqueio dos bens dos envolvidos, além da retenção de 30% dos vencimentos do vereador.
Na denúncia, a promotoria alega que, em abril de 2012, a Câmara de Vereadores aprovou uma resolução, que mudou a organização e funcionamento da Procuradoria da Casa, mantendo a exigência da idade mínima de 35 anos para ocupação do cargo. Em seguida, Grillo – então presidente – nomeou o advogado Luiz Antônio Tardin Rodrigues para ocupar o cargo procurador-geral da Câmara, cargo que exige dedicação exclusiva por parte do profissional, tornando incompatível o exercício da advocacia.
Em julho de 2012, o chefe da Casa nomeou a advogada Adriene Vallandro Tardin Rodrigues, mulher de Luiz Antônio, para atuar no cargo, que era ocupada pelo marido até o dia anterior. O Ministério público denunciou o casal pelo fato da advogada não atender a todos os pré-requisitos – como o de idade mínima – para sua nomeação. Ela teria ocupado o cargo para que o marido prestasse serviços, logo após a sua exoneração, para o grupo político do presidente da Casa.
Na ação, a promotoria critica o fato de Adriene ter prestado depoimento, onde afirmou que recebeu o convite para atuar no cargo após estar vaga por um “tempinho”: “Ora Excelência, como pode a ré dizer que não sabia precisar a quantidade de tempo que o cargo se encontrava vago, quando quem o ocupava anteriormente era seu esposo e ela foi nomeada no dia seguinte à exoneração dele?”.
“Percebe-se, assim, que a nomeação da ré Adriene ao cargo de Procuradora-Geral se deu apenas, e tão somente, para que seu esposo Luiz Antônio pudesse advogar no período eleitoral e, também, para não perder a renda proveniente da Câmara Municipal, já que a Procuradoria exige dedicação exclusiva, sendo, portanto, incompatível com o exercício da advocacia”, afirma a denúncia.
Entre os pedidos da ação, o Ministério Público pede a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), como a suspensão dos direitos políticos, perda de eventual função pública e proibição de contratar ou receber benefícios fiscais do poder público. Os pedidos de liminar estão sendo analisados pelo juízo da 1º Vara Cível da comarca, que já notificou os denunciados para que se manifestem em relação à acusação.