Flavio Dino contesta prescrição alegada pela Justiça Federal de Vitória

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que a Justiça Federal analise o pedido de indenização movido por Antonio de Oliveira, de 53 anos, separado na infância dos pais internados compulsoriamente no Hospital Pedro Fontes, em Cariacica, por terem hanseníase. Ele requer indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil, pedido julgado improcedente pelo juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória.
O caso teve origem em ação ajuizada em 2024, e o autor aponta que foi privado da convivência familiar durante a maior parte da infância e da adolescência em decorrência da internação compulsória. Segundo Antônio destaca nos autos, os “filhos da hanseníase” eram entregues a familiares ou enviados para “adoção”, situação que classifica como “uma das maiores violações à dignidade humana e aos direitos humanos da história recente do país”.
O argumento para a improcedência, conforme consta no Recurso Extraordinário com Agravo, relatado por Flávio Dino, foi que o prazo prescricional já havia passado. Isso porque, segundo o juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, a Lei 11.520/2007 reconhece que o regime de segregação de pessoas com hanseníase foi encerrado em 31/12/1986, sendo essa a data utilizada como marco temporal para fins de início da contagem do prazo prescricional, e o pedido de indenização foi feito em 3/10/2024.
A decisão foi baseada no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, que estipula que “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”.
Contudo, em sua relatoria, Flávio Dino recorda que “o prazo prescricional de cinco anos para ações indenizatórias propostas contra a União por filhos de pessoas atingidas pela política de internação ou isolamento compulsório deve ser contado a partir da publicação da ata de julgamento da referida ADPF (27.9.2025)”.
O julgamento da ADFP findou em setembro de 2025. A ação foi movida pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), que reivindicava a imprescritibilidade, pois alguns filhos separados tiveram seu pedido negado na Justiça, com a alegação de prescrição. Contudo, eles foram separados dos pais ainda crianças, portanto, nem sequer tinham condições de pleitear seus direitos.
No Espírito Santo, 12 pessoas reivindicam a indenização, que nada tem a ver com a pensão vitalícia aprovada na Câmara Federal em novembro de 2023 por meio do Projeto de Lei (PL) 3023/2022, que garante o pagamento mensal de R$ 1,6 mil aos filhos separados dos pais e que começou a ser pago no ano passado. Uma proposta de pensão vitalícia também vem sendo reivindicada ao Governo do Estado por meio do Projeto de Lei (PL) 611/2023, de autoria do deputado estadual João Coser (PT). Contudo, o governador Renato Casagrande (PSB) vetou o PL, e a Assembleia Legislativa manteve a decisão.
No Espírito Santo, os “órfãos da hanseníase” eram encaminhados para o Educandário Alzira Bley, no bairro Padre Matias, em Cariacica. Seus pais para eram levados compulsoriamente para o hospital Pedro Fontes, que fica ao lado. A prática do Estado de separar os filhos dos pais com hanseníase teve início na década de 20, no primeiro governo do presidente Getúlio Vargas. Com a descoberta da cura da enfermidade, o fim da internação compulsória aconteceu em 1962, mas há registros de que continuaram a acontecer em todo o país, até a década de 80.

