O Supremo Tribunal Federal (STF) vai seguir um rito especial no exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4943), de autoria do governador Renato Casagrande, contra duas leis estaduais que defendem o interesse dos consumidores na relação com as concessionárias de serviços públicos. Nessa terça-feira (14), o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, determinou que o pedido de liminar para suspensão das normas, até o julgamento final do mérito, seja apreciado pelo tribunal até o final deste mês.
No despacho, o ministro acionou o dispositivo que reduz o prazo de manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR), que terão apenas cinco dias para emitir o parecer sobre o caso. Logo depois, o pedido de liminar do governo capixaba deverá ser encaminhado para o plenário do tribunal, que poderá julgar definitivamente a ação.
Esse tipo de procedimento é previsto apenas para as ações consideradas de grande relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Marco Aurélio avaliou que a “racionalidade própria ao Direito direciona a aguardar-se o julgamento definitivo”, uma vez que as duas leis estaduais sob xeque (5.790/1998 e 9.626/2010) impõem às concessionárias a obrigação de comunicar aos usuários, com antecedência mínima de 48 horas, a interrupção dos serviços em razão de inadimplência superior a 15 dias sob pena de multa.
De acordo com informações do STF, o governador pede que a legislação seja declarada inconstitucional, na medida em que “viola a competência legislativa de outros entes da federação” (quais sejam, a União Federal e os Municípios) para regulamentar a prestação dos serviços públicos que estão sob sua égide. A legislação prevê que as concessionárias poderão até ser acionadas judicialmente por perdas e danos causados aos consumidores.