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MP de Contas denuncia ex-secretário de Transportes por indícios de promoção pessoal

O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou nessa quinta-feira (15) uma representação contra o ex-secretário de Transportes e Obras Públicas Fábio Ney Damasceno, por indícios de promoção pessoal em patrocínio a evento privado. O órgão ministerial pediu a condenação ao pagamento de multa, além do ressarcimento ao erário por uso indevido dos R$ 220 mil repassados à empresa. A denúncia narra que a despesa teria sido autorizada a apenas três dias do fim da gestão.

Na avaliação do MPC, a despesa sem licitação foi realizada em afronta à Constituição Federal e aos princípios da moralidade e da impessoalidade, que devem pautar a administração pública. O evento foi realizado em 30 de dezembro de 2014, dois dias antes do final da gestão de Damasceno, que participou do mesmo evento (“Mobilidade urbana e os impactos na vida das cidades”) como palestrante. 

Na representação, a procuradoria de Contas afirma que Fábio Damasceno teria utilizado o evento para enaltecer sua imagem pessoal, o seu plano de gestão e realizações que teriam ocorrido durante o período em que esteve à frente da pasta, “em flagrante afronta ao princípio constitucional da impessoalidade, o qual traduz justamente a ideia de evitar-se a busca por favorecimentos e interesses pessoais”.

“O gestor em tela, ao tecer as devidas loas a sua administração, com autoelogios, denotou, deveras, o intento de buscar uma alta exposição positiva, incompatível com a adequada prática da Administração Pública, valendo-se de recursos públicos para promover, com o escopo, reitera-se, de buscar exclusivamente a satisfação de interesse pessoal, dois dias antes do final de sua gestão”, completa.

Entre os pedidos feitos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), o MPC solicitou a apresentação das notas de liquidação das despesas pertinentes ao patrocínio para participação do governo do Estado no evento, além da notificação do ex-secretário Fábio Damasceno para prestar esclarecimentos sobre o caso. No mérito, o órgão ministerial quer a devolução aos cofres públicos os recursos utilizados indevidamente, além do pagamento de multa.

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