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MP de Contas pede suspensão integral do contrato com a Rodosol

O Ministério Público Especial de Contas (MPC) protocolou, nesta sexta-feira (19), o pedido de medida cautelar pela suspensão do contrato de concessão da empresa Rodovia do Sol (Rodosol), responsável pela administração da Terceira Ponte e de trecho da rodovia ES-060. No documento, o procurador de Contas, Heron de Oliveira, pede a intervenção do Estado na prestação dos serviços, bem como o fim da cobrança do pedágio na ponte e na praça de pedágio da rodovia, no trecho entre Vila Velha e Guarapari.

De acordo com informações do MPC, o pedido deverá ser apreciado pelo relator da auditoria no contrato, conselheiro Sebastião Carlos Ranna. A medida foi tomada após a notícia da concessão de uma decisão liminar pela desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira nesta quinta-feira (18), que autorizou a retomada da cobrança na Terceira Ponte. O pedágio estava suspenso desde abril passado por decisão da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi).

No documento, o representante do MPC sustenta que a suspensão total do contrato deverá ocorrer por meio da edição de novo ato administrativo, sendo observado o devido processo legal. Na avaliação do órgão, a gravidade das irregularidades constatadas pela equipe técnica do TCE e registradas no relatório de auditoria “mostram-se mais do que suficientes para autorizar a suspensão total do Contrato de Concessão nº  001/1998, haja vista que os fatos apurados sinalizam a existência de dano ao erário superior a R$ 800 milhões, além de apresentarem indícios de crimes contra a administração pública”.

Segundo Heron de Oliveira, as constatações da equipe técnica durante a auditoria foram consideradas de extrema gravidade pelo MPC, que cita o desequilíbrio econômico-financeiro registrado no relatório elaborado pelo corpo técnico do TCE-ES, a construção de pavimentos rodoviários com metade da espessura prevista no contrato e a injustificável sonegação de informações por parte da concessionária como justificativas para que seja determinada a suspensão do contrato.

“As constatações da equipe técnica (…) demonstram, de forma clara e precisa, que não existem mais razões, de ordem técnica, que justifiquem a continuidade da cobrança das tarifas dos pedágios nas duas praças do Sistema Rodovia do Sol (Terceira Ponte e Praia do Sol), porquanto a remuneração auferida pela Concessionária Rodovia do Sol S/A nos primeiros 15 anos de exploração econômica do empreendimento (1998 a 2013) se mostrou muito superior ao total do que fora pactuado para todo o período de 25 anos de concessão”, aponta o procurador de Contas.

No texto, Heron de Oliveira admite a existência de “vícios formais” que maculam a resolução anterior da Arsi, suspensa pela decisão judicial por conta das supostas ilegalidades. O representante do MPC cita que todo o trâmite processual prévio à edição da resolução, desde a propositura até a sua aprovação pela diretoria colegiada, ocorreu em menos de 24 horas, frustrando qualquer possibilidade de participação popular.

O MP de Contas acrescenta que os vícios formais que afetam a resolução Arsi 30/2014 permanecem enquanto o contrato de concessão não for extinto pelas razões expostas no relatório de auditoria constante do processo TC 5591/2013, ou enquanto não for editada uma nova resolução que a substitua, desde que elaborada em sintonia com o princípio do devido processo legal.

Entre os pedidos, o procurador sugere que, caso o governo estadual não cumpra a decisão (caso a medida cautelar seja deferida), o Tribunal de Contas comunique os fatos à Assembleia Legislativa, a fim de que o Legislativo promova a sustação do contrato. O MPC pede, ainda, que o Tribunal de Contas comunique sua decisão, independentemente de deferimento ou não dos pedidos cautelares, à Assembleia Legislativa, ao Ministério Público Estadual (MPES), ao Departamento de Estradas de rodagem do Estado (DER-ES), ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES) e ao governador Renato Casagrande.

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