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MP de Contas pede suspensão total de contratos de publicidade do governo do Estado

Após questionar o uso de logomarcas de gestão na administração pública, o Ministério Público de Contas (MPC) está avançando sobre os contratos de publicidade do governo do Estado. Nessa quarta-feira (25), o órgão ministerial pediu a suspensão total dos acordos da Superintendência Estadual de Comunicação Social (Secom). Na representação o MPC aponta a existência de indícios da prática de atos de gestão ilegais, ilegítimos e antieconômicos realizados na gestão passada.

No pedido de medida cautelar, o MP de Contas pede ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que determine ao Estado para que se abstenha de prorrogar os contratos derivados do Edital nº 001/2013, cujos acordos ainda seguem em curso na atual administração. A justificativa é de que os serviços de publicidade não possuem características elementares inerentes aos serviços de natureza contínua. O órgão ministerial assinala que alguns contratos vigentes derivam de licitações realizadas nos anos de 2010 e 2011.

Um dos indícios de irregularidades apontados pelo Ministério Público de Contas é a caracterização do serviço de publicidade institucional como serviço de natureza contínua. Na avaliação ministerial, a exigência constitucional e legal de transparência da atuação administrativa denota relevância do serviço de publicidade institucional, mas não importa, necessariamente, a sua imediata correspondência como serviço de natureza contínua.

“Serviços a serem executados de forma contínua (serviços contínuos) são espécies de serviços que, pela relevância social, encontram-se impossibilitados de sofrerem solução de continuidade, pois, uma vez interrompidos, comprometeriam atividades estatais básicas e elementares, direcionadas à satisfação das necessidades fundamentais ao convívio social dos cidadãos, a exemplo de saúde, transporte, alimentação e segurança pública”, destaca o MPC na representação.

A ausência de informações da execução dos contratos de prestação de serviços de publicidade e propaganda é outra irregularidade citada pelo órgão ministerial. O MPC ressalta que a Lei 12.232/2010, que estabelece normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pela Administração Pública, prevê que as informações sobre a execução dos contratos deverão ser divulgadas em site próprio, o que não foi feito pela Secom em relação aos contratos relacionados à concorrência 001/2013, nem aos anteriores.

Segundo a representação, a licitação de publicidade teve valor estimado em R$ 59,38 milhões para o prazo de 12 meses e foi dividida em cinco lotes, tendo como vencedoras as seguintes empresas: A4 Publicidade e Marketing Ltda; Ampla Comunicação Ltda; MP Publicidade Ltda; Danza Estratégia & Comunicação Ltda; e SET Comunicação Ltda. No texto, o MPC ataca os gastos excessivos com publicidade nas gestões de Hartung (2010) e Casagrande (2011), que teriam sido “canalizados para satisfação de interesse de cunho pessoal”. O órgão ministerial também critica a utilização de recursos públicos para cobrir as placas com logomarcas de gestão, o que ocorreu especialmente em virtude do período eleitoral.

“Vê-se, inclusive, que o dano ao erário não ocorre tão-somente quando uma específica gestão implanta elementos autopromocionais na publicidade governamental que, em tese, deveria possuir, unicamente, caráter informativo, educativo e de orientação social, mas, igualmente, quando ela, contraditoriamente, vale-se de novos recursos públicos para apagar os vestígios desse comportamento ilegítimo e antieconômico”, narra um dos trechos da representação.

Entre os pedidos no documento, o MP de Contas pediu a aplicação da pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de até cinco anos aos responsáveis pelos atos irregulares. Além disso, o órgão ministerial requer que os órgãos públicos e as entidades da administração pública indireta se abstenham de utilizar logomarca de gestão na publicidade institucional e passem a usar apenas os símbolos oficiais do Estado do Espírito Santo.

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