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MP de Contas quer abrir ???caixa preta??? dos incentivos fiscais no Espírito Santo

A “caixa preta” dos incentivos fiscais no Espírito Santo está por um fio, pelo menos, na visão do Ministério Público de Contas (MPC). O órgão se manifestou pela procedência da denúncia feita pelo Fórum das Carreiras Típicas do Estado (Focates) junto ao Tribunal de Contas (TCE). A entidade pede a abertura das informações com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). O fórum recorreu até a Justiça na tentativa de obter a lista de empresas incentivadas e o valor da renúncia fiscal entre 2003 e 2015. O parecer do MPC foi encaminhado ao conselheiro-relator Rodrigo Chamoun, que levará o caso a julgamento na próxima terça-feira (30).

No documento, o MP de Contas sugere a determinação ao atual secretário da Fazenda (Paulo Roberto Ferreira) para que divulgue na internet a listagem contendo todas as renúncias de receitas, no período de 2003 até este ano. O MPC pede, ainda, que seja discriminado, ano a ano, o valor, o tipo de benefício e o beneficiário, assim como a forma de pagamento das dívidas, o tempo de parcelamento e os percentuais que por ventura venham a existir, mantendo a atualização das informações.

Para o órgão ministerial, o governo estadual deixou de dar publicidade a informações públicas, em consonância com o pedido feito pelo Focates. A manifestação diverge parcialmente da proposta da área técnica do TCE, que sob o fundamento de sigilo fiscal propôs a divulgação sem a discriminação das empresas beneficiárias das renúncias de receitas. Chama atenção que a controversa tese de sigilo sobre as informações – diga-se, relativas ao uso de dinheiro público – foi utilizada pelos deputados estaduais na aprovação do projeto que retirou o artigo 145 da Constituição Estadual, que obrigava a divulgação das informações sobre os incentivos .

Na avaliação do órgão ministerial, a publicação da lista dos benefícios fiscais, com a identificação do nome dos beneficiários e do montante reduzido ou dispensado, atende não apenas o princípio da publicidade, mas também o interesse público. A manifestação baseia-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao decidir pela inexistência de sigilo em relação à divulgação dos salários dos servidores públicos em sítios eletrônicos. A decisão do STF tornou-se “paradigma a ser adotado nos casos em que se busca a publicidade de atos administrativos”.

O MPC esclarece que os benefícios fiscais são recursos públicos que o Estado deveria arrecadar para custeio das despesas públicas destinadas ao pagamento de atividades, obras e serviços de interesse geral, mas, como valioso instrumento de dirigismo econômico, são destinados a particulares para o fomento e o desenvolvimento de determinadas regiões ou atividades econômicas, de acordo com justificadas razões de interesse social. O órgão ministerial cita como exemplo o governo de Mato Grosso, que divulga os dados das empresas que recebem e que estão cortadas de programa de incentivos fiscais no Estado em seu sítio eletrônico.

Na representação feita no TCE, o Focates denunciou a então secretária da Fazenda, Ana Paula Vescovi, hoje chefe do Tesouro Nacional, pela omissão no fornecimento de informações. Em julho de 2015, a entidade fez o pedido formal, conforme preceitua a lei, mas não houve resposta completa por parte da então titular da Sefaz. De acordo com a LAI, o agente público tem o prazo de 30 dias para fornecer a documentação pleiteada ou indicar um prazo para o atendimento da demanda sob pena de punições a quem se recusar a prestar informações. A entidade levou o mesmo pleito à Justiça estadual.

Com base nos argumentos apresentados, o MPC pede que a Secretaria de Fazenda (Sefaz) forneça as informações solicitadas pelo Focates , divulgue os dados em seu sítio eletrônico e encaminhe anualmente ao Tribunal de Contas listagem contendo todas as renúncias de receitas, discriminando o montante, o tipo de benefício e o beneficiário, o cumprimento da contrapartida especificada no contrato, além da forma de pagamento das dívidas, tempo de parcelamento e percentuais que por ventura venham a existir. A ação tem como objetivo o controle do cumprimento do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata das regras para concessão de incentivos fiscais.

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