Laurete Carlos teria feito campanha para Léo Português, atual prefeito de Anchieta

O juiz Romilton Alves Vieira Junior, da 17ª Zona Eleitoral de Anchieta, no litoral sul do Estado, deferiu, na última sexta-feira (27), um pedido de suspensão por 60 dias de um processo em que a assistente social Laurete Carlos Manoeli é acusada de oferecer cestas básicas em troca de votos nas eleições de 2024.
O promotor Robson Sartori Cavalini solicitou a interrupção da tramitação, tendo em vista que deu início às tratativas para um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com Laurete. Ela teria feito campanha para a chapa vencedora na disputa pela prefeitura, formada por Léo Português (PSB) e Renato Lorencini (União), além do então candidato a vereador Jocarly Fernandes, o Juninho Cabeção – ou Juninho do Interior (PSB). A assistente social não tem vínculo direto com a prefeitura, e sim com uma empresa que presta serviços para a administração municipal.
A conclusão do inquérito da Polícia Federal (PF) se baseou nos depoimentos de testemunhas. Uma delas, uma moradora chamada Jovani Mateus Bissa, teria dito que Laurete esteve na porta de sua residência no dia 2 de outubro levando um santinho com o número 40, de Léo Português, prometendo voltar no dia seguinte com uma cesta básica – apesar de ela não ter solicitado o benefício. No dia 6, data do primeiro turno, a assistente social teria deixado a cesta em sua casa. Jovani soube que uma vizinha, Nilceia, também recebeu a cesta.
A vizinha, Nilceia Premolini Marcari, afirmou em depoimento que na sexta-feira antes da eleição, Laurete entregou santinhos para ela e sua cunhada, Lourdes, mas sem oferecer nada. No domingo, no dia da eleição, a assistente social teria deixado uma cesta básica em sua residência para que fosse entregue a Gilberto, irmão de Lourdes, e que ouviu comentários de que estava fazendo campanha de boca de urna para Léo Português, Renato Lorencini e Juninho Cabeção.
Lourdes Maria Fabiano, por sua vez, disse em depoimento que foi contatada por Laurete, acompanhada de seu esposo, na sexta-feira antes do pleito, com oferta de cestas básicas, e pediu uma cesta para seu irmão, João Bosco Fabiano. No dia da eleição, Lourdes viu a assistente social passar de carro com várias cestas básicas, mas que não entregou para o irmão dela, alegando que já havia deixado mantimentos com Jovani, Nilceia e Dominga Pereira Dias, sua cunhada. Lourdes acrescentou, de acordo com o processo, que a assistente social nunca tinha entregado cestas básicas naquela região até aquele dia.
Já Domingas Pereira Dias disse que foi contatada por sua cunhada, que a informou que Laurete estava fornecendo cestas básicas, e que buscou uma na casa de Nilceia após a votação. Domingas disse que não lhe deram santinho e não houve pedido de voto para qualquer candidato.
Outro depoente foi Michel Vieira Cândido, participante da campanha de Maquinhos Assad (Podemos), candidato a prefeito concorrente de Léo Português. Ele disse que ouviu boatos de compra de votos, e depois foi contatado por membros da campanha que disseram ter recebido cestas básicas de Laurete.
Em resposta, Laurete negou a doação de cestas básicas e disse que as testemunhas provavelmente a acusaram por fazerem parte da campanha do candidato rival. Ela alegou, ainda, que no dia 2 de outubro, data de um dos encontros para entrega das cestas, trabalhou no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) durante o dia e foi para a faculdade à noite.
Entretanto, com base nos demais depoimentos, a Polícia Federal considerou haver prova de materialidade e indícios de autoria, indiciando Laurete por crimes previstos no Código Eleitoral e encaminhando os autos ao Ministério Público para demais diligências.
O promotor Robson Sartório Cavalini levou em consideração que apenas Jovani Mateus Bissa afirmou ter recebido, de fato, uma cesta básica, e solicitou uma acareação entre ela e Laurete. Porém, após duas tentativas, nenhuma delas compareceu para prestar depoimento.
Com isso, o Ministério Público decidiu dar início a tratativas para um Acordo de Não Persecução Penal, o que permitiria oferecer ao investigado, antes do recebimento da denúncia, um acordo para evitar o processo judicial, mediante algumas condições estabelecidas.
‘Acordo não representa impunidade’
Procurada, a Promotoria de Justiça de Anchieta informou que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. “A medida é cabível quando a infração penal for cometida sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, houver confissão formal e o investigado não for reincidente em crime doloso”, acrescentou.
A promotoria defendeu que “a adoção do ANPP não representa impunidade. Ao contrário, permite a aplicação imediata de sanções proporcionais, com maior celeridade e efetividade na responsabilização, evitando a morosidade do processo penal tradicional. Para a sociedade, isso significa uma resposta penal mais rápida, redução da sobrecarga do sistema de Justiça e economia de recursos públicos, sem prejuízo à reparação do dano e à aplicação de condições rigorosas ao investigado”.
Apesar disso, ainda não há certeza sobre o fechamento do acordo. “O procedimento está em análise, com audiência extrajudicial designada para oferecimento da proposta de ANPP, observando rigorosamente os critérios legais e o interesse público”, conclui a nota.
Sem sindicância
Século Diário pediu um posicionamento da Prefeitura de Anchieta sobre o caso, questionando se houve alguma sindicância para apurar a conduta da assistente social. Em nota, a gestão de Léo Português informou “não acreditar que a servidora em questão tenha praticado tal ato, desta forma não se justifica a abertura de sindicância para apuração. Porém, como houve uma denúncia formal, é esperado que se tenha uma investigação por parte da Justiça, e a prefeitura vai acompanhar de perto, tomando as medidas que se fizerem necessárias.”