O Ministério Público de Contas (MPC) recomendou o governo estadual para que opte pelo modelo de menor tarifa nas novas licitações para concessão da outorga do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros. O parecer foi encaminhado à Secretaria de Transporte e Obras Públicas (Setop), que anunciou o cancelamento das duas concorrências públicas abertas na gestão anterior. Os certames eram alvo de questionamentos por parte do órgão ministerial no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Também foram feitas outras 14 determinações, sugeridas pela área técnica do TCE e encampadas pelo MPC, como o fim da autenticação prévia de documentos de habilitação, fato que resultaria no conhecimento prévio das empresas interessadas, dando margem a uma eventual combinação de propostas entre as concorrentes. As determinações visam evitar que a Setop promova novos procedimentos licitatórios com as mesmas irregularidades verificadas nos editais 011/2014 e 012/2014.
Quanto aos futuros editais de licitação referentes à concessão de serviço público, o MPC sugere que seja determinado à Setop que: observe que o edital deverá conter estudo de viabilidade técnica e econômica; observe, na elaboração do edital, quanto ao objeto, metas e prazo da concessão, devendo conter metas previamente definidas e não relegadas à definição em momento posterior à contratação; observe o disposto no art. 23, da Lei 8.987/1995, acerca das cláusulas essenciais que deverão figurar no contrato de concessão.
As concorrências lançadas na gestão passada tinham valor estimado de R$ 1,75 bilhão, divididas em dois lotes: leste e oeste. Na época do lançamento do edital, em dezembro de 2014, o MPC questionou os termos das licitações, que foram suspensas cautelarmente pelo TCE. Durante todo o ano de 2015, a gestão de Paulo Hartung (PMDB) não se movimentou para regularizar a situação dos contratos que foram declarados nulos.
Em maio de 2012, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual julgou procedente uma ação popular e declarou a inconstitucionalidade do artigo 52 da Lei Estadual nº 5.720/1998, que permitiu a prorrogação das concessões pelo prazo de 15 anos sem licitação. Em agosto do ano seguinte, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou o recurso das empresas de transportes atingidas pela medida e confirmou a necessidade de realização do certame. Desde então, os atuais vínculos estão sendo mantidos até a formalização dos novos contratos.
A decisão judicial atingiu diretamente 26 empresas de transporte locais, entre elas Águia Branca, Mutum Preto, Lírio dos Vales, Mar Aberto e Costa Azul Turismo, que operavam em todo Estado. Durante a gestão de Renato Casagrande (PSB), o governo realizou audiências públicas em Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado) e Linhares (região norte) para discutir a modelagem da licitação. As licitações previam a concessão dos serviços pelo prazo de 25 anos, prorrogáveis por igual período. Todas essas condições fazem parte da lei complementar, encaminhada pelo socialista e aprovada pela Assembleia Legislativa em 2014.