O Ministério Público Especial de Contas (MPC) está recorrendo da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que negou o pedido de suspensão da licitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) para contratação de empresa especializada na organização de eventos. Para o órgão ministerial, o objeto central da licitação deveria ser dividido em lotes, uma vez que uma empresa será responsável pelo fornecimento de mais de 100 itens. O edital também não estabelece limites para a subcontratação, fato avaliado como “tudo pode” pelos procuradores.
No recurso protocolado nessa segunda-feira (28), o MPC pede a reforma da decisão anterior para a concessão de medida cautelar pleiteada pela suspensão do certame, cujo resultado foi revelado no último dia 19 de março. “As máculas ultrapassam a fronteira do razoável e da proporcionalidade. Do que consta no anexo I, pode-se asseverar que mais de 50% do objeto deverá, repita-se, deverá ser subcontratado. É um procedimento licitatório nefasto, restritivo, lesivo ao erário, apresentando cláusulas omissivas e que tangenciam a improbidade administrativa”, classificou o órgão ministerial.
O MPC também pede a inclusão de novos itens à representação feita pelo órgão, que foram apontados pela área técnica do TCE. Entre as possíveis irregularidades estão: projeto básico deficiente, ausência de definição dos itens de maior relevância e omissão de quais seriam os serviços compatíveis para comprovar qualificação técnica e, por último, a exigência de comprovação de registro da licitante e do administrador no Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES) e de atestado de capacidade técnica do administrador.
Uma parte desses itens, como a comprovação dos atestados técnicos, já havia sido alvo de impugnação por empresas interessadas durante a fase de licitação. Nos recursos, as empresas denunciavam o suposto direcionamento da contratação. Tanto que o certame chegou a ser suspenso pela comissão licitante do Detran-ES no início deste ano. Após reuniões entre os participantes e a direção da autarquia, a empresa Comlog Locação de Equipamentos e Serviços Ltda., que já presta este tipo de serviço ao Estado, foi declarada como vencedora. A proposta foi de R$ 188,99 mil, uma redução de 36% no valor máximo admitido no lote 1 (R$ 298,47 mil).
Na representação, o Ministério Público apontou diversas irregularidades no edital, como a necessidade do objeto central da licitação ser parcelado, uma vez que não haveria relação de interdependência entre os itens do lote único. Entre os serviços previstos no edital está o fornecimento desde salão de eventos fechados, passando por serviços de coffee break a transporte por meio de van, carro de passeio, locação de ônibus executivo, ambulância e até serviços de hospedagem.
O órgão ministerial pede ainda que os responsáveis pela ata de registro de preços – Marília Madeira da Paixão, pregoeira à época; Carlos Augusto Lopes, diretor-geral do Detran-ES; e José Antonio Colodete, diretor-administrativo, financeiro e de RH – sejam notificados para prestar esclarecimentos. O recurso deve ser distribuído ao relator da decisão anterior, conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges.