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MPF-ES denuncia ex-diretor por desvio de verbas no Ifes-São Mateus

O Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) denunciou, na última semana, o ex-diretor-geral do campus de São Mateus do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), Rubens Marques, e mais três pessoas pelo desvio de verbas federais destinadas à execução de obras na instituição. Na ação, a procuradoria sustenta que a empresa contratada, que abandonou as obras antes de seu término, teria recebido R$ 800 mil por serviços que não foram devidamente prestados.

De acordo com informações do MPF-ES, as fraudes teriam sido facilitadas pelos engenheiros Gercyr Baptista Júnior e Wilson Obed Emmerich, então membros da comissão encarregada da fiscalização das obras juntamente com o ex-diretor-geral do campus. Além deles, o administrador da empresa mineira Construtora Ferreira & Braga, José Ricardo Ferreira, também foi denunciado pelo suposto prejuízo ao erário.

Nos autos do processo, a procuradora da República, Walquíria Imamura Picoli, narra que a empresa foi contratada em agosto de 2009 para a construção da sede e do galpão do curso de Mecânica do campus do Ifes de São Mateus ao custo de R$ 3,89 milhões. Em setembro do ano seguinte, a construtora abandonou as obras sob alegação de problemas financeiros. Na ocasião, a empresa já havia recebido 93,25% do total estimado à obra.

No entanto, uma sindicância aberta pelo instituto para apurar o fato teria constatado que apenas 80% da obra teriam sido concluídas. O MPF sustenta que o ex-diretor certificou falsamente o cumprimento integral de serviços não realizados pela construtora. Segundo a denúncia, a empresa elaborava medições indevidas de forma deliberada, com o fim de receber pagamento por serviços não prestados.

O órgão ministerial pede a condenação de todos os acusados pela prática do crime de peculato (apropriação indevida de dinheiro público), com pena de prisão de dois a 12 anos, além do pagamento de multa. A procuradora entendeu ainda que os dois engenheiros foram negligentes ao se omitirem do dever de fiscalizar a execução das obra, o que pode enquadrá-los no crime de peculato culposo, cuja pena, de três meses a um ano de detenção.

O caso tramita na 1ª Vara Federal Criminal de São Mateus, com o número é 0000324-38.2011.4.02.5003.

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