O Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) apresentou na última sexta-feira (7) um parecer contrário à ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bancários, que pede mudanças no índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No processo, a entidade exige que os valores sejam corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em substituição à Taxa Referencial (TR), a partir do ano de 1999. O caso é semelhante a uma ação coletiva da Defensoria Pública da União (DPU), que está sendo discutida na Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
De acordo com informações do MPF-ES, o procurador da República, André Pimentel Filho, não há inconstitucionalidade na aplicação da taxa referencial. Ele cita o fato da mesma regra aplicada aos depósitos compulsórios do FGTS ser a mesma dos depósitos em poupança. O procurador afirma que a substituição do índice de correção poderia criar ambiente de insegurança jurídica e econômica. Para André Filho, a inflação não pode ser medida de forma infalível e absoluta.
No processo ajuizado em novembro do ano passado, o sindicato defende que a TR não refletiria a inflação real do país. A ação também pede a correção do índice de correção do FGTS nos anos de 1991 e 1993, quando a taxa “perdeu” para a inflação. Em alguns casos, a diferença pode representar até o dobro do saldo do Fundo. No País, existem quase 40 mil ações em tramitação sobre o assunto. A Caixa Econômica Federal alega que venceu mais de 18 mil casos, porém, o número de casos não para de crescer. Por exemplo, a ação da DPU foi ajuizada no início deste mês.
A maioria das ações é baseada em uma decisão de março do ano passado do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a TR inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de precatórios. No entanto, o Ministério Público avaliou que o FGTS tem outra função e não pode ser equiparado aos precatórios. O Fundo de Garantia é uma poupança compulsória, que pode ser sacada em determinadas circunstâncias, como perda de emprego, aposentadoria ou falecimento. Dessa forma, o MPF entende que sua correção deve ser feita com base no mesmo índice que as poupanças voluntárias, ou seja, a TR.
A ação civil pública tramita na 4ª Vara Federal Cível de Vitória sob número 0107229-05.2013.4.02.5001.