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Naufrágio: juiz recebe nova ação de improbidade contra ex-presidente do TJES

A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, determinou o recebimento da ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador aposentado Frederico Guilherme Pimentel, e mais quatro pessoas por episódio de corrupção flagrado na Operação Naufrágio. Com base nas investigações, o Ministério Público Estadual (MPES) acusa o ex-magistrado e seus dois filhos – o ex-juiz Frederico Luis Schaider Pimentel, o Fredinho; e a ex-servidora Roberta Schaider Pimentel – de terem intercedido em favor de dois militares, um deles do ramo familiar de Pimentel, em julgamento na corte.

Na denúncia inicial (0038473-33.2013.8.08.0024), a promotoria aponta a suposta prática de improbidade na tentativa de beneficiamento dos soldados Brian Schaider da Silva e Lucimar da Silva Agostinho, que haviam sido alvo de um procedimento disciplinar na Polícia Militar após serem acusados de ter invadido um domicílio sem mandado, de onde teriam subtraído dinheiro e armas de fogo.

Segundo o MPES, o ex-presidente e os familiares teriam exercido tráfico de influência no julgamento de ações movidas pelos militares no Tribunal de Justiça para suspender a tramitação da sindicância. Mesmo sem a manobra ter sido bem-sucedida – muito em decorrência da deflagração da operação, em dezembro de 2008 –, a promotoria alega que os réus teriam utilizado de seus cargos para favorecer uns aos outros.

Durante as investigações da Naufrágio, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) interceptaram várias ligações telefônicas e mensagens de texto (torpedos) entre o Fredinho – que defendia os militares antes de assumir o cargo de juiz – e os demais réus no processo. As provas levantadas na operação policial foram utilizadas pelo MP capixaba.

Na denúncia do maior escândalo do Judiciário capixaba, o Ministério Público denunciou o ex-juiz Fredinho pelo crime de exploração de prestígio, enquanto o ex-desembargador e a filha pelo crime de advocacia administrativa, tendo em vista que Frederico Pimentel teria intercedido junto aos colegas do tribunal e Roberta Schaider era assessora da Presidência, na época dos fatos.

Sobre a ação de improbidade na Justiça estadual, a juíza Telmelita Alves vislumbrou a existência de indícios na prática de tráfico de influência no episódio. “É preciso, portanto, analisar mais detidamente, o que é possível com a instrução probatória, se realmente houve dano ao erário ou a prática de improbidade, ainda mais considerando que essa ação envolve membros do poder público, que deve prezar pelo cumprimento da ordem, sempre objetivando o interesse coletivo, não podendo se valer da função pública que exerce para beneficiar interesses escusos, como mencionados nos autos”, afirmou.

A magistrada descartou ainda as questões preliminares levantadas pela defesa dos réus, que sugeriram a existência de prerrogativa especial por foro do ex-desembargador e a eventual prescrição dos fatos. No entanto, Telmelita Alves considerou que o foro especial não se aplica a magistrados aposentados, bem como o fato do tribunal só ter conhecimento dos fatos em fevereiro de 2009 – na ocasião da revelação dos autos da Naufrágio. Desta forma, a Justiça perderia a possibilidade de punição somente no caso da denúncia ter sido ajuizada após fevereiro de 2015 – sendo que a denúncia foi protocolada em outubro de 2013.

Com o recebimento da denúncia, os réus terão prazo legal para responder as acusações do Ministério Público. A juíza determinou ainda a inclusão do Estado do Espírito Santo como litisconsorte ativo (parte interessada) no processo.

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