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Negado trancamento de ação penal de ???Esquema das Associações??? na Assembleia

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou, nesta quarta-feira (16), o pedido de habeas corpus impetrado pela ex-deputada estadual Fátima Couzi, que pleiteava o trancamento da ação penal por suposta participação no desvio de dinheiro público no chamado “Esquema das Associações”. A defesa da ex-parlamentar levantou a tese de prescrição da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE). No entanto, o colegiado entendeu que o pleito deveria ser feito no 1º grau, bem como não foi vislumbrado qualquer deficiência na acusação do crime de lavagem de dinheiro no episódio.

Durante o julgamento, o relator do habeas corpus (0016153-61.2013.8.08.0000), desembargador Adalto Dias Tristão, considerou que o pedido de prescrição – quando a punibilidade dos acusados é declarada extinta – não foi feito ao juízo da 8ª Vara Criminal, onde tramita o processo original (0011690-09.2010.8.08.0024). Citando precedentes do tribunal, o magistrado afirmou que o pleito deverá ser feito no primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância (quando uma decisão passa por cima de outro juízo hierarquicamente inferior).

Apesar da orientação, Adalto Tristão fez a ressalva de que a extinção da punibilidade de um crime não impossibilita o eventual recebimento de partes da denúncia. “Cabe registrar que se houver inépcia parcial da denúncia quanto a um delito e prescrição no tocante a outro crime, a ação penal ainda assim deverá prosseguir, porquanto a paciente [deputada] está também denunciada pelo crime de peculato desvio, como se extrai do processo”, ponderou.

No pedido de habeas corpus, a defesa da ex-deputada Fátima Couzi também alegou que a acusação do MPE seria omissa e deficiente em relação ao crime de lavagem de dinheiro, uma vez que teria descrito outro tipo de crime. Sobre este ponto, Adalto Tristão avaliou que o tema já foi enfrentado pelo juiz de 1º grau no recebimento do fato, além do próprio desembargador entender que a denúncia “teria demonstrado, em tese, todas as práticas delituosa atribuídas aos réus”.

Na denúncia ajuizada em agosto de 2008, a promotoria denunciou a ex-parlamentares e mais quinze pessoas pela suposta participação no esquema de desvio de recursos destinados a associações, centros comunitários, escolas, prefeituras e hospitais. O escândalo teria ocorrido entre os anos de 1999 e 2002, quando as verbas destinadas a essas entidades seriam desviadas para contas de particulares e dos próprios deputados.

Figuram ainda na ação penal, os ex-deputados estaduais José Carlos Gratz – presidente da Assembleia Legislativa na época –; Wilson Luiz Venturim, o Japonês; Juca Alves; Nasser Youssef; e Luiz Pereira, bem como o ex-diretor da Casa, André Luiz Cruz Nogueira.

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