A nova lista de antiguidade da magistratura estadual, divulgada nessa segunda-feira (31), não deve mudar a “dança das cadeiras” no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Os juízes Robson Luiz Albanez e Arthur José Neiva de Almeida, que já tiverem rejeitadas suas indicações à promoção ao cargo de desembargador, seguem encabeçando a relação dos togados mais antigos. A lista é seguida pelos juízes Jorge do Nascimento Viana, Paulo Roberto Luppi e Elisabeth Lordes.
De acordo com informações do TJES, a nova relação segue as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 661/12, que acabou com a divisão por entrâncias no Poder Judiciário. Até então, o tribunal publicava quatro relações de antiguidade distintas – contando o tempo de ingresso em cada entrância. A partir de agora, a lista de antiguidade – que define metade das vagas no Tribunal Pleno distribuídas aos magistrados estaduais – adotará uma nova fórmula.
A nova lista de antiguidade classifica os magistrados em atuação na Entrância Especial até a data da publicação da lei em ordem decrescente de antiguidade na mesma, seguidos pelos magistrados de Terceira Entrância e assim sucessivamente, até que se esgote o seu rol, de forma que o membro mais novo da entrância superior seja considerado mais antigo que todos os membros da entrância inferior. Os juízes de Direito e substitutos nomeados após essa data serão posicionados em seguida, ao fim da lista.
Atualmente, o tribunal tem sete cadeiras de desembargador vagas, sendo que, pelo menos, quatro delas devem ser preenchidas logo após a conclusão do atual concurso público para juiz substituto. Deste total, duas cadeiras devem ser ocupadas pelo critério de antiguidade. Apesar dos juízes Robson Albanez e Arthur Neiva figurarem como os candidatos naturais, os meios políticos e jurídicos não dão certeza sobre a promoção da dupla. Eles seguem às voltas com procedimentos disciplinares em tramitação na corte.
Já as vagas por merecimento devem ficar com juízes mais ligados aos membros do Pleno. Na maioria dos casos, os escolhidos passaram pelo tribunal em substituição a desembargadores. Entre os principais cotadas estão duas juízas (Elisabeth Lordes e Janete Vargas Simões), que figuraram em recentes votações. Aparecem ainda os nomes dos juízes Walace Pandolpho Kiffer, Raimundo Siqueira Ribeiro e Luiz Guilherme Risso, que figuram também dentro do chamado quinto da magistratura – relação dos trinta juízes mais antigos, que podem ser escolhidos por merecimento.