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Nova orientação do CNJ pode impactar rendimentos de magistrados capixabas

TJES ainda não respondeu se vai adotar limitação a “penduricalhos”

TJES

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, decidiu, em março deste ano, que os valores adicionados à remuneração de integrantes do Poder Judiciário – popularmente chamados de “penduricalhos” – não devem ultrapassar o teto salarial do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. Na prática, criou-se um “novo teto de rendimentos” do Judiciário, de R$ 92,6 mil. A decisão se concentrou no Tribunal de Justiça de Sergipe, mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer que todos os tribunais do país adotem a medida.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) não respondeu ao questionamento de Século Diário em relação à adoção ou não dessa nova orientação. Caso o “novo teto” estivesse em vigor no Estado, os rendimentos de abril de pelo menos sete magistrados capixabas teriam ultrapassado o limite: os desembargadores Janete Vargas Simões, Willian Silva e Debora Maria Amboss Correia da Silva; e os juizes Arion Mergar, Inês Vello Correa, Marcos Antonio Barbosa de Souza e Paulo Sarmento de Oliveira Júnior.

Atualmente, o salário de um desembargador do Espírito Santo é de R$ 41,8 mil, e a de um juiz, R$ 39,7 mil. Entretanto, frequentemente, os valores adicionais alcançam um montante superior ao do subsídio, burlando o teto salarial do funcionalismo. No último dia 20, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução proibindo os tribunais do país de criar mais “penduricalhos” com efeito retroativo por decisão administrativa, sem trânsito em julgado ou “precedentes qualificados” de instâncias superiores.

O levantamento feito por Século Diário leva em consideração a folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas de abril disponibilizada pelo TJES em site oficial. Os maiores rendimentos foram os de Janete Vargas Simões, R$ 105,5 mil. Além do subsídio, a desembargadora recebeu R$ 67,7 mil de vantagens eventuais, R$ 6,2 mil de gratificações, R$ 5,8 mil de vantagens pessoais e R$ 3,3 mil de indenizações e auxílios. Seus créditos de pouco mais de R$ 125 mil tiveram desconto de R$ 19,4 mil.

Já Paulo Sarmento, da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Linhares, no norte do Estado, teve rendimento líquido de R$ 102,1 mil. Ao salário mensal foram acrescentados R$ 64,11 mil de vantagens eventuais, R$ 11,9 mil de indenizações e R$ 3,9 mil de gratificações. Da sua remuneração bruta de R$ 120,4 mil, descontou-se R$ 12,7 mil de imposto de renda e R$ 5,5 mil de contribuição previdenciária.

Inês Vello Correa, do 4º Juizado Cível de Vila Velha, teve rendimentos líquidos de R$ 99,8 mil, incluindo R$ 61,7 mil de vantagens eventuais, R$ 5,5 mil de vantagens pessoais e R$ 5,4 mil de indenizações e auxílios. Da remuneração bruta de R$ 116,5 mil, foram descontados R$ 16,6 mil para imposto de renda e previdência.

Arion Mergar, da Vara Única de Alfredo Chaves, teve rendimentos líquidos de R$ 99 mil, incluindo R$ 63 mil de vantagens eventuais, R$ 5,4 mil de indenizações, R$ 3,9 mil de gratificações e R$ 4,5 mil de diárias. Seus créditos ficaram em R$ 117,8 mil, mas teve desconto de R$ 18,7 mil, incluindo R$ 1,3 mil de retenção do teto constitucional.

A desembargadora Debora Maria Amboss Correia da Silva alcançou rendimentos líquidos de R$ 98,4 mil, incluindo R$ 63,1 mil de vantagens eventuais e pouco mais de R$ 4 mil em indenizações. Teve descontos de R$ 16,4 mil na remuneração bruta de R$ 114,9 mil.

O desembargador Willian Silva recebeu R$ 98,3 mil de rendimentos líquidos. Na folha de pagamento constam R$ 58,3 mil de vantagens eventuais, R$ 9,7 mil em gratificações, R$ 8,3 mil em diárias e R$ 5,4 mil em indenizações. Seu total de créditos chegou a R$ 121,2 mil, mas teve descontos de R$ 22,9 mil.

Por fim, Marcos Antonio Barbosa de Souza, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vila Velha, obteve ganhos líquidos de R$ 93,5 mil, incluindo R$ 58,9 mil de vantagens eventuais e R$ 5,4 mil de auxílios. O total de créditos foi de R$ 109,7 mil e houve descontos de R$ 16,1 mil.

Além desses, Século Diário localizou os nomes de outros 15 magistrados que não tiveram rendimentos líquidos de R$ 92,6 mil, mas que receberam adicionais que ultrapassariam o “teto” de R$ 46,3 mil – e que poderiam ter valores descontados, caso a nova orientação do CNJ estivesse em vigor no Estado.

Entre eles estão três desembargadores: Fábio Brasil Nery (R$ 59,8 mil), Samuel Meira Brasil (R$ 52,6 mil) e Eliana Junqueira Munhós Ferreira (R$ 46,8 mil). Também há quatro juízes de Vila Velha: Manoel Cruz Doval, da 6ª Vara Cível (R$ 65,9 mil); Boanerges Eller Lopes, da 2ª Vara de Família (R$ 63 mil); Camilo José d’Ávila Couto, da 5ª Vara Cível (R$ 58 mil); e Idelson Santos Rodrigues, do 2º Juizado Especial Cível (R$ 49 mil).

Outros dois atuam em Cariacica: Auricélia Oliveira de Lima Pássaro, da 1ª Vara da Fazenda Pública (R$ 55,6 mil), e Ricardo Furtado Chiabai, da 1ª Vara Criminal (R$ 54,5 mil). Ainda na Grande Vitória, há os juízes Maria Ignez de Andrade Bermudes, da 3ª Vara da Família da Serra (R$ 60,7 mil); e Cláudio Ferreira de Souza, da Vara de Família de Viana (R$ 51,2 mil).

Do interior do Estado, estão incluídos os juízes: Luis Eduardo Fachetti de Oliveira, da Vara Única de Itarana, na região serrana (R$ 64,3 mil); Elaine Cristine de Carvalho Miranda, da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, no sul (R$ 59,7 mil); Alcenir José Demo, do 1º Juizado Especial Cível/Criminal/Fazenda Pública de São Mateus, no norte (R$ 59,2 mil); e Vinícius Doná de Souza, da 1ª Vara da Família, Órfãos e Sucessões de Colatina, no centro-oeste (R$ 54,6 mil).

Supersalários

O caso do Tribunal de Justiça de Sergipe analisado pelo CNJ diz respeito à liberação do pagamento de um adicional por tempo de serviço pleiteado pela associação de magistrados sergipanos. O corregedor nacional de Justiça liberou o pagamento de verbas indenizatórias, desde que não excedam o valor do teto salarial do funcionalismo.

Em nota à imprensa na ocasião, o CNJ afirmou que “as decisões do corregedor nacional de Justiça são tomadas caso a caso, sem efeitos vinculantes. Significa dizer que a decisão tomada no caso do TJSE produz efeitos apenas em relação àquela Corte, nada obstante deva inspirar a adoção de providências idênticas por todos os tribunais”. Ou seja, caso chegue até o CNJ questionamentos a respeito de outros tribunais de Justiça do país, possivelmente o Conselho também vai impor barreiros ao acúmulo de “supersalários” nesses casos.

No âmbito do Poder Legislativo, há propostas divergentes em tramitação. No último dia 9 de abril, uma coalização de organizações da sociedade civil lançou um manifesto contra o chamado “PL dos Supersalários”, em tramitação no Congresso Nacional. De autoria da Comissão Especial do Extrateto do Senado Federal, o projeto de lei 2.721/2021 elenca 32 benefícios indenizatórios não abrangidos pelo teto salarial do funcionalismo. Um estudo do Movimento Pessoas à Frente estima que apenas quatro das exceções podem representar aumento de R$ 3,4 bilhões nos custos do Judiciário e Ministério Público.

“A maioria da população brasileira (93%) é contra a possibilidade de que servidores recebam acima do teto constitucional, atualmente de R$ 46.366,19. Este é o caso de nove em cada dez magistrados e membros do Ministério Público, uma pequena parcela de 0,3% do total dos servidores públicos no país. Porém, essas despesas extrateto custaram pelo menos R$ 11,1 bilhões para os cofres públicos em 2023”, diz o manifesto.

Entre os signatários estão o Movimento Pessoas à Frente, Fundação Tide Setubal, Transparência Brasil, Plataforma Justa, Instituto Democracia e Sustentabilidade, Movimento Brasil Competitivo, Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades, Associação Livres, Centro de Liderança Pública e República.org.

Já o deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP) apresentou, no fim do ano passado, o projeto de lei 4.413/2024, para consolidar o cumprimento do teto remuneratório constitucional. A proposta prevê que seriam consideradas exceções ao teto remuneratório “apenas as parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei como reposição de despesas efetivamente realizadas pelo servidor e diretamente relacionadas ao exercício do cargo, e que não constituam acréscimo permanente à remuneração. Essas indenizações devem ser comprovadas documentalmente. Qualquer outra exceção deve ser previamente autorizada por lei específica, observadas as disposições constitucionais e legais pertinentes”.

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