quarta-feira, abril 1, 2026
22.9 C
Vitória
quarta-feira, abril 1, 2026
quarta-feira, abril 1, 2026

Leia Também:

OAB entra com ação para barrar lei que aumentou custas judiciais no Estado

Ato assinado pela presidente do TJES, Janete Vargas, elevou teto em 400%

TJES

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (11), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7935) contra normas que elevaram o piso e o teto das custas judiciais no Espírito Santo. O aumento é considerado desproporcional, podendo gerar obstáculos financeiros ao acesso à Justiça. A relatora será a ministra Carmen Lúcia.

A Lei Estadual 12.695/2025 foi sancionada no dia 17 de dezembro passado, a partir de um projeto de lei – assinado pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o desembargador Samuel Meira Brasil – aprovado na Assembleia Legislativa dois dias antes. No dia 19 de dezembro, o TJES publicou o Ato Normativo 35/2025, regulamentando a lei, já na gestão de Janete Vargas Simões, que tomou posse na semana anterior.

De acordo com o levantamento da OAB, o valor mínimo de custas processuais (piso) aumentou 80% com a nova lei, e o máximo (teto), 400%. No caso das custas iniciais para ajuizamento de uma ação, os valores variavam de R$ 370,37 a R$ 98,7 mil com as regras anteriores. Agora, essa variação entro piso e o teto é de R$ 666,67 a R$ 493,8 mil, o que corresponde, respectivamente, a 135 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) e 100 mil VRTE.

Um dos pontos questionados é o fato de ter sido incluída uma taxa até então inexistente para a utilização do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc), uma etapa pré-processual, de 30% do valor que seria devido para o ajuizamento da demanda. A cobrança violaria a própria finalidade do Cejusc, que é a democratização do acesso à solução de conflitos.

A lei também passou a fixar um custo de 1% sobre o valor da causa nos casos de recursos, com valor mínimo de 135 VRTE e máximo de 100 mil VRTE, o que, segundo a OAB, desestimula o exercício do direito de recorrer. Foi incluída, ainda, cobrança sobre bens e valores depositados judicialmente, apesar de a atividade administrativa não aumentar conforme o valor depositado – criando um caráter confiscatório à medida. Também é questionada a inclusão de cobrança para os casos de desistência da ação.

No caso do Ato Normativo, foi pedido a declaração de inconstitucionalidade na norma como um todo, tendo em vista que possibilita a definição e ampliação de custas e despesas processuais por meio de atos infralegais, inclusive editados pelo próprio Tribunal de Justiça.

O Ato Normativo, segundo a OAB, fixou uma cobrança fixa de 25 VRTE (123,46) padronizada para diversas ações, como emissão de cartas de sentença, expedição de ofícios e digitalização de peças. As cobranças individualizadas, de acordo com a Ordem, criam um sistema cumulativo sem um teto global claro. Além disso, há uma cláusula aberta para “outros sistemas de busca patrimonial”, o que criaria insegurança jurídica e expansão indefinida de taxas.

Houve ainda, como aponta a OAB, desrespeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, ao permitir a cobrança imediata das novas taxas sem a observância do prazo mínimo de 90 dias, tenta em vista que a lei e o ato normativo entraram em vigor a partir da publicação.

“Diante desse conjunto normativo, resta evidenciado que a legislação impugnada viola, de maneira concatenada, os princípios do acesso à justiça, da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal, da proporcionalidade, da razoabilidade, da legalidade tributária, da separação de poderes, da segurança jurídica, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, todos com assento expresso na Constituição da República, impondo-se o reconhecimento da inconstitucionalidade dos dispositivos questionados”, sustenta a OAB.

Entre os signatários da petição inicial está a presidente da OAB – Seção Espírito Santo, Érica Neves.

‘Verdadeira justiça tributária’

Na justificativa do projeto que deu origem à lei estadual, o desembargador Samuel Meira Brasil sustentou que o relatório Justiça em Números 2024 apontava que o custo médio de um processo no Brasil é de R$ 9 mil, e que o que era recolhido a título de custas, naquele momento, representava apenas “uma fração do custo real”. Também foi acrescentado um gráfico que mostra o Espírito Santo entre os estados com valor mais baixo de custas judiciais no país. Além disso, de acordo com ele, o ajuizamento de uma ação tem uma estrutura de “custo-benefício”, em que o agente aciona a Justiça se o benefício esperado supera o custo estimado.

“A proposta aqui apresentada visa realizar uma verdadeira justiça tributária, ao alinhar o custo da prestação jurisdicional com o sujeito que dela se vale – mais especificamente, com aquele que é vencido na demanda. Reitere-se que, conforme a regra processual vigente, é a parte sucumbente quem arca com as custas finais. Isto significa que o cidadão ou empresa que acessa o Poder Judiciário e obtém ganho de causa será ressarcido do que adiantou a título de custas, não havendo, portanto, qualquer desincentivo legítimo ao exercício do direito de ação”, diz o texto.

Nos últimos meses, o TJES tem se empenhado em projetos que visam aumentar os recursos do tribunal. Em dezembro passado, no mesmo período de aprovação do aumento das custas judiciais, o governador Renato Casagrande (PSB) vetou uma proposta para atualização das taxas de cartório no Estado, após reação negativa do mercado imobiliário. Essas taxas também servem para o financiamento de fundos do Poder Judiciário.

Na última terça-feira (10), a Assembleia Legislativa aprovou, por ampla maioria, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/2026, que autoriza o TJES a ampliar as finalidades de uso dos recursos do Fundo Especial do Poder Judiciário do Espírito Santo (FUNDEPJ). A proposta, de autoria da atual presidente do Tribunal, a desembargadora Janete Vargas Simões, prevê até mesmo a possibilidade de utilização da verba para ajuda de custo a magistrados e servidores. O PLC tramitou em regime de urgência.

Mais Lidas