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OAB nacional vai entrar com Adin contra nova lei de custas do TJES

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nessa segunda-feira (10) a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual nº 9.974/2013, que fixou os novos valores das taxas cobradas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES). A medida atende ao pedido feito pelo presidente da seccional capixaba da Ordem (OAB-ES), Homero Junger Mafra.

De acordo com informações da OAB-ES, o pedido foi apresentado nessa segunda-feira, sendo distribuído imediatamente ao conselheiro federal, Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo (RN), que se manifestou favoravelmente ao pleito. “Não é um procedimento comum, mas dada a gravidade e urgência da situação, o Conselho recebeu o parecer e o aprovou no mesmo dia”, comentou Mafra.

Essa decisão deve acelerar uma resolução sobre o impasse provocado pela nova tabela de taxas da corte, que chegou a reajustar em até 1500% o valor pago em um dos tipos de recurso à segunda instância. No mês passado, a OAB-ES apresentou um requerimento ao tribunal com pedido de suspensão do vigor das novas taxas até julho deste ano. O Tribunal Pleno está debatendo o assunto, mas os desembargadores já sinalizaram a criação de uma comissão para estudar a norma.

Entretanto, a entidade cobra celeridade na apreciação do requerimento, uma vez que as novas taxas dificultariam o acesso à Justiça. Na sessão desta quinta-feira (13), o Pleno deve retomar a discussão. “Conclamo todos os advogados, não só os que militam na área cível, para a audiência Pública [marcada para esta quarta-feira, 12] para discutirmos a forma de atuação da Ordem. É preciso, também, que os advogados estejam presentes na sessão do tribunal”, afirmou Mafra, em nota publicada no site da OAB-ES.

Nesta terça-feira (12), o corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Carlos Roberto Mignone, publicou uma portaria que regulamenta a cobrança das novas taxas. Como previsto na lei, os novos valores são válidos a partir de processos ajuizados no dia 1º deste ano. Antes, os valores de referência haviam sido fixados por outra lei estadual, que vigorava desde o ano de 1993.

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