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PEC 37: OAB pede inclusão de direito de defesa na fase de investigação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, nessa segunda-feira (10), uma proposta que sugere a inclusão no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 37/2011), que disciplina os limites das instituições em investigações criminais, a garantia do direito de defesa em procedimentos no Ministério Público. Com isso, a entidade manteve o entendimento de apoiar a aprovação da PEC, que é alvo de divergências entre delegados de polícia e membros do órgão ministerial.

Segundo a proposta, de autoria do advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, a Constituição Federal deve explicitar que os acusados de crimes têm a garantia do amplo direito de defesa no curso de investigações penais. Atualmente, os representantes do Ministério Público não são obrigados a ouvir os investigados antes do ajuizamento das ações penais na Justiça – o mesmo também se aplica em casos cíveis, como as ações de improbidade administrativa.

De acordo com o texto aprovado pela OAB, “em qualquer fase da investigação criminal, civil ou parlamentar, incidem as garantias previstas nos incisos LV e LXIII do artigo 5º, o direito do investigado não produzir provas contra si, sendo vedada qualquer restrição à sua liberdade em razão desse exercício, e de ser ouvido perante a autoridade antes de ser indiciado ou concluída a investigação, sempre assistido por advogado, podendo requerer diligências”.

Essa possibilidade é alvo de um amplo debate no mundo jurídico. No Estado, a controvérsia veio à tona após o ajuizamento de uma ação de improbidade contra o ex-governador Paulo Hartung (PMDB) por fraudes na obra do posto fiscal São José do Carmo, em Mimoso do Sul. As obras custaram R$ 25 milhões, mas não saíram da fase de terraplanagem. Logo após a notícia do processo, o peemedebista criticou o fato de não ter sido ouvido, tanto que a pressão fez com que o juiz só apreciasse o pedido liminar para bloqueio dos bens após a manifestação de todos os réus.

Da mesma forma, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, que responde a uma centena de processo por supostas irregularidades durante a sua passagem pela presidência da Casa, também criticou o fato de nunca ter sido ouvido pelo Ministério Público. Gratz alega que o promotor de Justiça responsável pelas denúncias fez questão de não ouvi-lo, bem como orientou os colegas a não fazerem qualquer tipo de oitiva. Entretanto, a Justiça estadual ignorou os protestos do ex-deputado para determinar o recebimento de todas as ações.

Na nota técnica, a OAB propõe ainda que seja incluída à PEC 37 a garantia de que a autoridade policial só será removida do inquérito em casos excepcionais, e com decisão fundamentada. Nestes casos, o Ministério Público poderá atuar na investigação. Hoje, o órgão ministerial pode conduzir procedimentos investigatórios sem a anuência dos órgãos de polícia, o que acaba gerando conflito nos processos – uma vez que o MP produz as provas, no qual vai oferecer a denúncia e segue como titular durante toda a tramitação judicial dos casos.

As sugestões foram apresentadas ao Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados para Aperfeiçoamento da PEC 37/2011, que vai reunir as ideias dos órgãos envolvidos para a melhoria do texto. Na semana passado, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que também preside o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), apresentou uma nota técnica do órgão onde pede a rejeição da proposta de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB), que é delegado de polícia.

Na última semana, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anunciou que pretende colocar a PEC 37 em votação na sessão do próximo dia 26. 

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