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PGR dá aval para manutenção de lei que obriga aviso sobre corte de serviços públicos

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, se manifestou pela manutenção de duas leis estaduais que defendem o interesse dos consumidores na relação com as concessionárias de serviços públicos. No parecer apresentado nessa terça-feira (30), ele reforça o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) que também deu sinal verde para manter a obrigatoriedade de aviso sobre corte de serviços, como de energia elétrica e telecomunicações;

O chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) entendeu que o texto das leis estaduais (5.790/1998 e 9.626/2010), que estão sendo discutidas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4943) no Supremo Tribunal Federal (STF), só tem efeito legal sobre os serviços públicos com titularidade do Estado. As normas obrigam às concessionárias a comunicarem os usuários, com antecedência mínima de 48 horas, da interrupção dos serviços em razão de inadimplência superior a 15 dias sob pena de multa.

“Por abarcar todo e qualquer serviço público prestado no Estado do Espírito Santo, independente de sua natureza ou titularidade, a lei impugnada esbarra na competência dos demais entes federados – União e Municípios – a quem cabe regular os direitos dos usuários de seus respectivos serviços. […] Por outro lado, como bem observou a AGU, a matéria veiculada pela lei impugnada permanece “válida em relação aos serviços públicos cuja titularidade é do Estado do Espírito Santo’”, afirmou.

Essa é a terceira manifestação favorável ao projeto, desde que restrito aos serviços prestados por concessionárias públicas estaduais, como o fornecimento de energia elétrica, água e de telecomunicações. Além do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que havia se manifestado em junho. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Theodorico Ferraço (DEM), também concordou pela declaração de constitucionalidade dos trechos da Adin, que foi apresentada pelo governador Renato Casagrande.

Nos autos do processo, o governador alega que as normas violam a “competência legislativa de outros entes da federação” (quais sejam, a União e os municípios) para regulamentar a prestação dos serviços públicos que estão sob sua égide. O socialista pede ainda a concessão de liminar para suspender a vigência das leis até o julgamento final do mérito. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, determinou que o processo vai seguir o rito especial do STF, que permite a votação do mérito do caso em plenário antes mesmo do pronunciamento sobre o pedido de liminar.

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