Dias Toffoli liberou processo; pagamentos no Estado enfrentam atrasos e questionamentos

A Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) contra a Lei Federal nº 14.434/2022, do Piso Nacional da Enfermagem, voltará a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 27. A análise do caso está suspensa desde setembro do ano passado, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista. Ele devolveu os autos nessa quarta-feira (11), e o relator, ministro Luis Roberto Barroso, colocou o processo em pauta.
A lei do piso chegou a ser suspensa em 2022 por Luis Roberto Barroso, por entender que não estava clara na norma a estimativa de impacto financeiro. Depois, em decisões de maio e junho de 2023, o pagamento foi liberado a partir das seguintes condicionantes: no setor privado, da negociação coletiva ou decisão da Justiça do Trabalho; no setor público e filantrópico que atende majoritariamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de repasses complementares da União.
Em dezembro de 2023, em análise de embargos de declaração, o STF decidiu que o piso deveria ser calculado com base na jornada de 44 horas semanais, e com possibilidade de regionalização e negociação coletiva no setor privado.
A falta de uma solução definitiva sobre o mérito da questão tem feito com que o pagamento do que está previsto em lei no Espírito Santo enfrente atrasos e questionamentos. Em 2025, trabalhadores da Enfermagem do Hospital Materno Infantil, na Serra, ficaram quatro meses sem receber a complementação do piso. A Santa Casa de Misericórdia, que fazia a gestão da unidade na época, alegou atrasos no repasse por parte do Ministério da Saúde.
Em São Mateus, no norte do Estado, a gestão do prefeito Marcus da Cozivip (Podemos) anunciou o pagamento do piso apenas em agosto de 2024, mesmo com os recursos disponíveis desde 2023, segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus (Sindserv). Em 2024, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) já havia indicado que piso é de caráter remuneratório, e não indenizatório, após consulta da Secretaria de Saúde do município.
Também em agosto de 2025, o Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) protocolou um pedido formal de impugnação do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, publicado pela Prefeitura de Castelo, no sul do Estado. O motivo foi a oferta de salários abaixo do piso nacional da enfermagem.
Por enquanto, o único voto proferido sobre o mérito da ação contra o piso da enfermagem foi do relator. Luis Roberto Barroso votou pela fixação da jornada de 40 horas semanais como referência para o cálculo do piso, reafirmando sua aplicação também ao setor privado. Ele propôs a declaração parcial de inconstitucionalidade apenas em alguns dispositivos da lei, para ajustar sua interpretação à Constituição.
Quem ingressou com a ADI 7.222 foi a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). A entidade patronal argumentou que a lei, ao impor um piso nacional unificado, cria impactos financeiros insustentáveis, colocando em risco o funcionamento de hospitais e serviços de saúde, viola autonomia financeira e liberdade de negociação, e desconsiderada realidades regionais.
Já o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e outras entidades representativas dos trabalhadores contestam dizendo que o piso é um direito constitucional legítimo, uma conquista que é fruto de ampla pactuação política e que não deve ser revogada por decisão judicial. Além disso, estudos indicariam que os impactos econômicos são gerenciáveis e os serviços não ficam inviabilizados pelo piso.
PEC
A lei do Piso Nacional da Enfermagem estabelece uma remuneração mínima para todos os enfermeiros do país, nos setores público e privado, no valor de R$ 4,7 mil. Para técnicos de enfermagem, o valor corresponde a 70% do piso (R$ 3,3 mil), e para auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2,3 mil). Os valores precisam ser atualizados conforme a inflação.
Entretanto, existem outras frentes de luta de ampliação de direitos para os profissionais. Atualmente, está em tramitação no Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 19/2024, que visa estabelecer que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras corresponda a uma jornada máxima de trabalho de 30 horas semanais. A PEC é de autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), e está sob a relatoria do senador capixaba Fabiano Contarato (PT).
Em sessão da Assembleia Legislativa realizada nessa quarta-feira (11), a deputada estadual Janete de Sá (PSB) afirmou que uma delegação do Espírito Santo estará em Brasília no próximo dia 17 de março para participar de um ato em defesa da proposta.
Janete declarou apoio às reivindicações, destacando que mais de 50 mil trabalhadores da saúde atuam no Espírito Santo, os quais tiveram papel fundamental durante a pandemia. “Foi indispensável na época da Covid (…) e merece o apoio da sociedade esse reconhecimento necessário com uma melhor remuneração e bom ambiente de trabalho”, declarou.

