O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) começou o julgamento que deve definir os rumos da auditoria no contrato de concessão da Terceira Ponte, que tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na sessão desta quinta-feira (22), o Pleno da corte iniciou a análise de um mandado de segurança, proposto pela concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol), que pede a anulação de todos os atuais processuais do atual relator da auditoria, conselheiro Sebastião Carlos Ranna.
Nos autos do processo (0015699-47.2014.8.08.0000), a defesa da empresa questionou a participação do conselheiro no julgamento. A Rodosol alega que Carlos Ranna estaria impedido de atuar no caso, tendo em vista que ele atuou como auditor-geral do Estado, cabendo a ele orientar o governador sobre o acordo de concessão da ponte e de trecho da Rodovia ES-060.
Durante a sessão de julgamento, o advogado da empresa reforçou o pedido sob alegação de que a participação de Carlos Ranna desrespeitou o Regimento Interno do TCE, já que ele teria sido o relator de sua própria suspeição na corte. “Não se admite que alguém seja relator do próprio processo”, afirmou a defesa na sustentação oral.
Após a manifestação da defesa da empresa, o relator do caso no TJES, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, pediu a retirada do caso de pauta para análise mais detalhada da defesa oral. O magistrado ponderou que o tema é de grande repercussão social, o que exigiria um julgamento cuidado – uma vez que a anulação dos atos de Carlos Ranna pode, por exemplo, forçar o retorno do processo de auditoria à fase inicial. Samuel Meira garantiu que o processo deve retornar a julgamento em breve.
Nessa quarta-feira (24), a área técnica do TCE concluiu o relatório da auditoria, em que recomenda a anulação do contrato de concessão da Rodosol por conta do desequilíbrio econômico de R$ 613 milhões em favor da empresa. Os auditores indicaram a existências de falhas desde a fase de licitação, passando pelo sobrepreço na tarifa do pedágio e a superavaliação do valor de obras que deveriam ser feitas pela empresa.
Segundo o rito processual na corte de Contas, os autos do processo foram encaminhados ao Ministério Público de Contas (MPC), que terá o prazo de 30 dias – prorrogável uma vez por igual período – para se manifestar sobre as conclusões da auditoria. Em seguida, o processo segue para o gabinete de Carlos Ranna, que terá o mesmo prazo para elaborar o seu voto e levar o caso à votação no plenário. Apesar das indicações da área técnica, os conselheiros poderão ou não acatar as recomendações sugeridas sobre o contrato que vigora há 16 anos.