As polêmicas sobre o projeto de lei complementar (PLC 039/2014), que prevê mudanças na estrutura das comarcas do Estado, podem parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A possibilidade foi levantada por um grupo de juristas, que estuda acionar o órgão de controle para encerrar as divergências sobre o eventual fechamento de comarcas no interior por resolução. A Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) também anunciou que vai realizar um estudo sobre a matéria, que vai ser votado somente no retorno das atividades na Assembleia Legislativa.
A reportagem de Século Diário consultou juristas que observaram os dispositivos da Resolução CNJ nº 184, que estabelece os critérios para a criação de cargos, funções e unidades judiciárias em todo País. No artigo 3ª, o texto prevê que o anteprojeto de leis que versam sobre esses assuntos deve passar pelo crivo do Conselho. Somente após a análise do órgão de controle, os presidentes do TJs poderiam enviar as matérias para discussão e votação no Poder Legislativo. No texto, o presidente do TJ capixaba, desembargador Sérgio Bizzotto, faz menção ao atendimento das normas do CNJ, porém, não cita a existência ou teor do parecer dos conselheiros.
Em relação à possibilidade de união de duas ou mais comarcas de municípios nas chamadas “comarcas integradas”, os juristas ouvidos sob condição de anonimato explicaram que o texto do projeto de reestruturação contradiz a norma do CNJ. O grupo cita a Resolução nº 194, também do Conselho, que prevê o fortalecimento das unidades no interior dos estados – justamente aqueles que correm o risco de serem unidas pelo projeto em tramitação na Assembleia.
Considerando a média dos casos ajuizados nos últimos anos, o grupo cita que pelo menos 12 comarcas poderiam ser alvo da reestruturação: Rio Bananal, Itaguaçu, Santa Leopoldina, Marilândia, Laranja da Terra, Itarana, São José do Calçado, Atílio Vivacqua, Ibitirama, Apiacá e Dores do Rio Preto. Por outro lado, o presidente do TJES defende que o projeto cria nove comarcas – nos municípios que hoje não tem “comarca própria”, como Ponto Belo, São Roque do Canaã, Brejetuba, Divino de São Lourenço, Irupi, Vila Valério, Governador Lindenberg, Sooretama e Vila Pavão.
Além desse grupo de juristas – formado por magistrados, promotores e advogados –, o projeto também vai ser estudado pela Ordem dos Advogados. Nessa sexta-feira (19), os conselheiros e presidentes de subseções aprovaram a criação de uma comissão que vai levar eventuais inconstitucionalidades no PLC 039/2014. O estudo deve ser votado pelo plenário da seccional até o próximo dia 30. O documento será enviado ao presidente da Assembleia, deputado Theodorico Ferraço (DEM), e ao presidente do tribunal. A matéria volta à discussão na próxima sessão do Legislativo, marcada para o dia 4 de agosto.